Paraíba

DIREITOS DE FATO

Coluna | Obrigatoriedade da leitura da Bíblia nas escolas de CG é inconstitucional

Mais uma tentativa de esconder a diversidade e a pluralidade cultural e religiosa, que é uma das marcas de nosso país

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Joel Cavalcante, Colunista do Brasil de Fato Paraíba.
Joel Cavalcante, Colunista do Brasil de Fato Paraíba. - Arquivo Pessoal

O prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD), aliado de Bolsonaro (PSL), sancionou uma lei municipal que obriga a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas campinenses. 
Uma lei desse tipo fere a Constituição Federal e as normas da educação nacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além de contrariar o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 
O ensino escolar deve ser ministrado, dentre outros princípios constitucionais e também contidos na LDB, pela liberdade de aprender e ensinar e pelo pluralismo pedagógico. 
Ora, como uma escola pública que deve, sobretudo, ser laica, será obrigada a uma prática pedagógica que privilegia uma única religião? E os alunos ateus, umbandistas, agnósticos, etc., como ficam? O ECA preconiza o direito à liberdade religiosa das crianças e adolescentes, vedando à discriminação. Nem o ensino religioso, segundo a Constituição, é obrigatório. 
O que se vê em Campina Grande, como em outros municípios brasileiros e também no Congresso Nacional (existem projetos semelhantes apresentados), é a tentativa de esconder a diversidade e a pluralidade cultural e religiosa que é uma das marcas de nosso país.

*Advogado inscrito na OAB/PB n.° 25535
 

Edição: Heloisa de Sousa