A eleição do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba, ocorrida em 2014, foi anulada pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) na quinta-feira (07). Além disso, foi determinado o afastamento e a inelegibilidade do atual presidente Antônio de Pádua e de toda a chapa por cinco anos.
A ação impetrada pela chapa 2 que teve como candidato Antônio Nascimento, comprovou fraude no processo eleitoral por meio de criação de listas de votantes, além da inclusão de pessoas que não faziam parte da categoria na chapa 1. Ficou demonstrado, ainda, que o atual presidente violou uma urna eleitoral na empresa de ônibus Santa Maria adicionando cédulas já votadas.
Integrantes da chapa 2. Foto/Divulgação
De acordo com a decisão, além do afastamento imediato de Antônio de Pádua, ficou determinada a criação de uma Junta Governativa que terá 60 dias para organizar uma nova eleição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O tribunal determinou o imediato cumprimento da decisão.
Antônio Nascimento, candidato em 2014, disse que foi perseguido e demitido após forjarem justa causa. Até hoje ele não foi integrado ao trabalho. “O sindicato estava a serviço dos empresários. Com essa decisão, volta para a categoria dos trabalhadores”, disse.
Antonio Nascimento em mobilização com a categoria. Foto/Divulgação\
Edição: Cida Alves