Foi sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania) a Lei nº 11.657, de 25 de março de 2020, que obriga a comunicação à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres das agressões domésticas contra às mulheres na Paraíba.
De autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), a lei coloca que quem presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, tendo a garantia do sigilo. Sendo o fato constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
O descumprimento do disposto na Lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, às penalidades de advertência ou multa entre 200 (duzentas) e 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa.
A Lei 11.657 já está em vigor em todo o estado da Paraíba.
Edição: Cida Alves