Paraíba

TRABALHO E PANDEMIA

Sindicato das Domésticas revela preocupação com a situação das trabalhadoras 

Diaristas são as mais prejudicadas diante da pandemia

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
empregada domestica
O trabalho doméstico no Brasil bateu o recorde em 2019, envolvendo 6,3 milhões de pessoas - Reprodução/Diap

A pandemia do coronavírus trouxe grande aflição para as trabalhadoras/es brasileiras. As categorias de informais e prestadores de serviços, mesmo com carteira assinada, veem, hoje, suas vidas numa corda bamba. O Sindicato das Trabalhadoras Domésticas tem expressado grande preocupação com as mensalistas e destaca que algumas já estão recebendo a suspensão dos contratos: “Apesar de garantir a estabilidade, já que elas podem ficar dois meses em casa e voltar ao trabalho, a gente tá temendo que essas mulheres possam perder seus empregos logo após a estabilidade”, é o que conta Rejane Santos, presidenta do Sindicato.

Tatiane Silva é mensalista e trabalha com idosos. Ela conta que está indo três vezes na semana para o trabalho a pé porque não tem ônibus: “Eu tenho medo de perder o trabalho porque quem é que não tem do jeito que as coisas estão difíceis né? E eu pago aluguel, tenho marido e uma filha. Eu tenho que ir porque a minha patroa idosa não pode estar fazendo as coisas, e eu limpo a casa também”

Já Lucineide Silva tem quatro filhos e é separada, foi dispensada do trabalho para ficar em casa por 15 dias, mas agora mudou para 30 dias porque a patroa tem medo de contaminação: “Eu tive que aceitar porque ele está com muito medo da doença e disse que é melhor eu ficar em casa para não estar andando no meio da rua e entrando na casa.”

Rejane Santos relata que, na Paraíba, muitas mensalistas estão com suspensão do contrato ou redução de horas, e como consequência, a redução dos salários. “Os patrões estão em contato conosco, enviando os acordos de suspensão das trabalhadoras, e nossa advogada está avaliando. Isso vai nos ajudar a entender as perdas para a categoria”, explica ela. 

Na pirâmide de aflições, as mais precarizadas neste momento são as mulheres diaristas porque elas são dispensadas sem nenhuma garantia de direitos: “Queremos que elas façam a inscrição desse auxílio emergencial do Governo Federal, de 600 reais, e que sejam aprovadas, porque até agora só dizem que está em análise. Então a gente tem uma grande preocupação que essas mulheres venham a ter uma vida mais difícil num momento tão cruel desta pandemia”, reflete Rejane.

Marilene Gomes é diarista, e conta que antes da pandemia tinha trabalho nos cinco dias da semana, mas agora só ficou um, que é de pessoas idosas: “No geral, eu tô em casa, e eu tenho esse trabalho na casa de idosos que pagam o Uber para eu ir, mas ser diarista é bem complicado. Eu tenho amigas que já estão há um mês em casa, numa situação ainda pior”, conta ela.

Rejane Santos relata que o sindicato conseguiu arrecadar 30 cestas básicas com a ajuda do movimento das mulheres e da Secretarias da Mulher e Diversidade Humana do Estado, e que serão distribuídas nos bairros de Mandacaru, São José, Bairro dos Ipês e Bairro das Indústrias.

Empregos formais em queda

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho doméstico no Brasil bateu o recorde em 2019, chegando a 6,3 milhões de pessoas. No entanto, o número de trabalhadoras domésticas com carteira assinada caiu 15% ao longo dos últimos cinco anos, apesar da atividade ter sido regulamentada pela presidente Dilma Rousseff, em 2015. Segundo o IBGE, entre 2015 e o final de 2018, 300 mil empregadas domésticas perderam direitos e o contingente passou de 2,1 milhões para 1,78 milhão de trabalhadoras. Os dados mostram que a informalidade na categoria aumentou 7,2%.

Orientações do Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica em março com orientações sobre a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos. A recomendação é de que as ausências no trabalho ou adaptação da prestação de serviços devem ter a garantia e manutenção dos salários, e orienta para que empregadores dispensem do local de trabalho, exceto nos casos em que a prestação do serviço seja indispensável, como no caso de cuidadores de idosos que moram sozinhos. Se os empregadores estiverem com suspeita de contaminação, os trabalhadores devem ser dispensados pelo período de isolamento ou quarentena dos empregadores.

Edição: Heloisa de Sousa