O governador João Azevedo sancionou hoje(17) uma lei (Lei 11.676/2020) que determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A lei proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. Fica proibido, também, o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de até R$ 103 mil.
Exigência de comprovação de renda
Porém, o consumidor inadimplente ficará obrigado a comunicar à concessionária, por e-mail ou outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de renda ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar.
Gleyson Melo, do Movimento dos Trabalhadores por Direitos, pondera que muitas pessoas não terão como comprovar renda e nem enviar para empresa: “O problema é que grande parte da população não vai ter como se comunicar com a empresa através de email ou aplicativo, porque, muitas vezes, não tem telefone ou internet em casa. Então, eu acho que poderia-se fazer como outros países e estados para não haver a interrupção. No entanto, deixam de propósito essa brecha para que a empresa justifique o corte”.
Um exemplo é o Governador da Bahia que anunciou, no início de abril, o pagamento de contas de água por três meses para famílias no cadastro social da Embasa que consomem menos de 25 metros cúbicos por mês. Também anunciou que pagaria a conta de luz de famílias com consumo inferior a 80 quilowatts por 90 dias.
Na Paraíba, a Cagepa suspendeu o corte de água de inadimplentes durante pandemia de coronavírus, acatando recomendação da Defensoria Pública do Estado. A empresa, no entanto diz que dívida ainda continua.
A defensora pública estadual, Lydiana Cavalcante, lamenta a exigência de comprovantes: “Eu acredito que exigir esse tipo de documentação para quem trabalha na informalidade é um excesso e, além disso, como juntar essa documentação para quem, muitas vezes não tem computador, não tem como escanear documento e nem a estrutura necessária para dar entrada nessa documentação na emergência e comprovar a sua situação de vulnerabilidade?”
Com um índice de 59,2% de trabalhadores informais, aproximadamente 882 mil pessoas, segundo dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2019, através de Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), é provável que a população da Paraíba tenha grande dificuldade para, a esta altura do campeonato, apresentar comprovantes de renda familiar.
Energisa realizou cortes no início da pandemia
Logo no início da pandemia, a Energisa realizou cortes de energia na Ocupação Ricardo Brindeiro, em João Pessoa. O MTD acionou a Defensoria Pública o qual conseguiu uma liminar por decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa. O decreto proíbe que a Energisa realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. Também determina que sejam religadas as unidades consumidoras que tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência em 13/03/2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor.
“A decisão continua em vigor, então, mesmo que a Assembleia tenha criado mais restrições, a decisão continua valendo, e a Energisa e a Cagepa têm que atender a determinação judicial sob pena de pagamento de multa”, categoriza a defensora.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu em março o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus. O fornecimento de energia é garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado.
Edição: Heloisa de Sousa