Paraíba

RESTRIÇÕES

Governador decreta maior rigidez à circulação de pessoas e veículos na Paraíba

Em live realizada no fim de semana João Azevedo nega lockdown - Paraíba já chegou a 12 mil casos

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
A cidade de João Pessoa registrou um isolamento social de 43,9% na quarta-feira (27). O índice tem registrado queda, se afastando da meta de 70% prevista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - Foto: Reprodução

O governador da Paraíba João Azevedo (Cidadania) realizou uma live nas redes sociais neste fim de semana para acalmar a população com relação a um possível decreto de lockdown (fechamento total) em todo o estado.

No pronunciamento, o governador declarou medidas mais rígidas à circulação de pessoas e veículos, embora sem o fechamento total da região.

“O crescimento de casos da Covid-19 nestas cidades tem sido vertiginoso e esse ritmo pode aumentar a possibilidade de colapso no nosso Sistema de Saúde”, afirmou ele.


Internet / Card

Os indicadores, a exemplo dos números de ocupação de leitos, UTIs, taxa de crescimento de casos, de óbitos, índice de isolamento social, entre outros, serão fundamentais para avaliar a possibilidade de lockdown.

“Estamos atentos a todos os dados e acompanhando de perto para que possamos tomar as decisões com maior embasamento possível. Estamos falando, antes de tudo, de vida e cada vida conta. Vamos ficar juntos contra o mesmo inimigo, que é o coronavírus. Agradeço a todos que possam colaborar para tudo isso passar mais rápido”, enfatizou.

Isolamento mais rígido para a Região Metropolitana de João Pessoa

No fim de semana foi publicado decreto com medidas mais rígidas à circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana:João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas serão válidas de 01 a 14 de junho. Um trabalho prévio, de conscientização da população, será feito entre 01 a 03 de junho.

Veja as medidas estabelecidas:

-Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório;
-Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
-Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios;
-Serviços essenciais continuam funcionando;
-Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
-Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente;
-Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

-Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

Continuam permitidas compras in loco de serviços essenciais como mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde. Funcionários que trabalham em serviços essenciais, na área de saúde e em locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras desde que comprovem atividade.

Caso precise se deslocar a uma padaria ou farmácia, a pessoa deve apresentar comprovante de residência e identidade. Máscara é item obrigatório em espaços públicos e privados similares a públicos.

O trânsito de João Pessoa está sendo todo monitorado pela Semob e Detran. Os bloqueios também irão apreender veículos com licenciamentos atrasados e tirar de circulação quem estiver de forma irregular.

Serviços de transporte por táxi ou ou aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Só será permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:

-Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
-Deslocamento para fins de assistência veterinária;
-Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
-Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
-Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
-Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
-Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
-Deslocamento para serviços de entregas;
-Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
-Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
-Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
-Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
-Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Demais municípios paraibanos

Neste sábado, o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O novo decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.

Edição: Heloisa de Sousa