A Saúde Integral das Mulheres Mães é uma pauta que precisa ter luta.
Por Marly Valentim*
Numa visita a alguns sites de notícias verdadeiras, fidedignas e atualizadas, não pude deixar de transcrever um pequeno trecho (cuja gratuidade é garantida desde que citada a fonte) publicado em 01/03/2021, às 06:04, por Edgard Matsuki, repórter da Agência Brasil:
“114 fatos históricos, datas comemorativas e feriados selecionados pelo Projeto Efemérides, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O Projeto Efemérides traz temas relacionados à história, personalidades, cultura, ciência, etc., sempre ressaltando as datas nacionais e regionais. Ele foi criado com o objetivo de oferecer mais um serviço para as áreas produtoras de conteúdo por meio de sugestões de pautas para matérias jornalísticas.”
Longe de mim ter intenção de escrever uma matéria jornalística, até porque não é essa minha formação. Mas não se pode deixar de observar que, segundo o levantamento da EBC, o mês de março é marcado por datas significativas e importantes para a sociedade e, também, por outras datas não tão conhecidas. Apesar de muitas datas comemorativas, o mês não se destaca por feriados nacionais ou internacionais.
Enfim, vamos adentrar no tema proposto!
O Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta segunda-feira (08/03/2021), com a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em curso, reverberando muitos lutos, não dá para deixar de lembrar um histórico de lutas e conquistas das mulheres, especialmente em relação à igualdade de gênero e ampliação de direitos, dentre eles, o Direito Integral à Saúde da Mulher.
Segundo o Portal da Internet Âmbito Jurídico, que usa uma linguagem bastante acessível, o direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância.
Consultando o Art. 196 da CF/88 se faz ler que o mesmo reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E, então, para legitimar mais ainda este direito, nasce o Sistema Único de Saúde - SUS, sob a Lei 8.080 de 19 de setembro 1990.
Portanto, em 2020, o Sistema Único de Saúde completou 30 anos de existência em meio a uma situação de pandemia sem precedentes. O SUS, como é mais conhecido pela população brasileira, está presente não só nos Hospitais e Postos de Saúde, mas também na Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Vacinação Humana e Animal, Banco de Leite Humano, Quimioterapia, Transplante de Órgãos, etc.
Ele tem sustentação em dois tipos de princípios: doutrinários e organizativos.
Princípios doutrinários:
Universalidade: Todo cidadão tem direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde. Além disso, o governo tem o dever de prover assistência à saúde igualitária para todos.
Integralidade: Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. A integralidade trabalha em todo o ciclo vital do ser humano, do nascimento até a morte. Esse princípio foca na prevenção e reabilitação da saúde. É preciso ter ações preventivas antes de o ser humano adoecer e precisar de cuidados profissionais de saúde.
Equidade: Toda pessoa é igual perante o SUS. Contudo, esse princípio não significa prover os mesmos serviços de saúde para todos, pois o atendimento deve ser realizado de acordo com a necessidade de cada um.
Princípios organizativos:
Descentralização, Regionalização, Hierarquização e Participação Social, sendo este último formatado com a Lei nº 8.142/90, a qual indica que, por meio da efetivação dos conselhos de saúde – locais, municipais, regionais, estaduais e nacional – e da realização de conferências de saúde, o Poder Público e a sociedade buscam formular estratégias, controlar e avaliar toda a execução da política de saúde nas esferas do governo. Ou seja, é Controle Social, onde a participação popular deve estar sempre ativa na defesa de direitos adquiridos ás custas de muita mobilização e lutas.
Em 2004, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, construída em parceria com movimentos de mulheres de diversos setores da sociedade. Essa Política incorporou o ideário feminista de que a saúde da mulher não está ligada apenas às questões reprodutiva e sexual, mas também a aspectos socioculturais, considerando o machismo enraizado em nossa cultura e a diversidade das regiões do país, que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento e de organização dos seus sistemas locais de saúde.
O SUS estabelece uma série de direitos relacionados à saúde da mulher. Entre eles estão o acesso a mamografia, Papanicolau, planejamento familiar, aborto legal previsto em lei, assistência humanizada durante o período integral do parto e puerpério, saúde mental em todas as fases da vida da mulher, assistência ao climatério, assistência odontológica, assistência e apoio em situação de violência doméstica, etc.
Entretanto, desde 2016, vivemos um conjunto de retrocesso nas políticas públicas com severas perdas de direitos sociais no Brasil, exacerbado por uma crescente polaridade social, agravada no período eleitoral de 2018, somando-se ao fundamentalismo religioso, comportamentos racistas, homofóbicos, xenofóbicos e preconceituosos de um modo geral. E tudo piorado com a ascensão das fake news, que afetam, de forma impactante, as mulheres mães, considerando que seus afazeres diários triplicaram, tendo que dar conta de trabalho em home office, cuidar das crianças sozinhas, estudar, enfrentar o desemprego, na grande maioria das vezes sem uma rede de apoio.
Na atual conjuntura de crise sanitária, econômica e política, as mulheres mães - ora estudantes, ora trabalhadoras em várias jornadas, ora desempregadas, ora sem companheiros para ajudar a segurar a barra, ora sem mãe, enfim, mulheres que estão ressignificando a vida de ser mãe em tempo de extremo isolamento social, imputado pelo descontrole da pandemia da Covid-19 - vêm demonstrando que, apesar do cansaço físico e mental, continuam perpetuando o significado real de resiliência para se manterem firmes na luta do aqui e do agora, assim como as que vieram antes. Neste momento, elas têm uma nova roupagem: os diversos grupos de representativade de si e das outras; das que estão no movimento, das que estão fora; das que têm acesso às tecnologias e das que dão acesso à informação. Todos os compartilhares e saberes e não saberes são bem-vindos, para que se garanta a saúde e o bem viver de todas com suas crias.
Parafraseando as datas comemorativas dos “114 fatos históricos, datas comemorativas e feriados selecionados pelo Projeto Efemérides, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ”, poderemos pensar, para um futuro não tão distante, “115 fatos históricos do mês de março”, incluindo, quiçá, o Dia da Saúde Integral das Mulheres mães.
Nesta roda fecunda de sabores, saberes e dissabores, uma coisa é certa: a Saúde Integral das Mulheres Mães é uma pauta que precisa ter luta. É necessário que a resiliência seja alimentada pela momentânea solidão, com desemprego, com o excesso de trabalho, com as cobranças, com a dor de se viver uma pandemia que só reafirma o que todas já sabem. E, aí, eu me incluo: somos fortes!!!
*Educadora Popular em Saúde. Mãe e integrante da Coletiva Pachamamá.
Edição: Henrique Medeiros