O Brasil é o país que registrou o maior número de jornalistas mortos por Covid-19 no mundo
No Dia do Jornalista, comemorado neste 7 de abril, a categoria pouco tem à festejar. Afinal, os baixos salários, o fechamento de alguns meios de comunicação, a tentativa da não exigência do registro para exercer a profissão, os ataques à imprensa e as mortes de jornalistas devido a Covid-19 fazem desse segmento um campo mais, propriamente, regado pela paixão, coragem e amor. Estas qualidades traçam o perfil de muitos colegas que vestem a camisa da ética e fazem de seus textos, imagens e áudios formas eternas de combate às injustiças sociais e aos desmandos de governos autoritários e fascistas, tal como o do genocida que ai está, com 108 pedidos de impeachment pendurados na Câmara dos Deputados.
A Fenaj denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional
Para sustentar o argumento vamos resgatar o artigo 4º do Código de Ética dos Jornalistas, o qual diz: “O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação”.
Contudo, trabalhar e viver do Jornalismo nunca foi tão difícil. De acordo com as estatísticas do Dossiê “Jornalistas Vitimados por Covid-19”, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Brasil é o país que registrou o maior número de jornalistas mortos por Covid-19 no mundo. Foram 169 mortes, de abril de 2020 a março deste ano, superando o Peru, que contabilizou pouco menos de 140 mortes.
Outro número alarmante está relacionado aos ataques à imprensa. Segundo a Organização não Governamental (ONG) “Repórteres Sem Fronteiras”, no ano passado foram feitos 508 ataques de autoridades públicas à imprensa, em todo país. Levantamento diz ainda que Brasil é o 107º no ranking de liberdade de imprensa, duas posições abaixo se comparado a 2019. Só o presidente Jair Bolsonaro e seus filhos políticos fizeram, juntos, 469 ataques a jornalistas e veículos de imprensa.
Outro ponto sensível desse ramo é a renda mensal. A média salarial do jornalista profissional brasileiro não é muito atrativa, levando em consideração a alta responsabilidade do cargo. Um levantamento feito pelo site de empregos Catho, revelou que a profissão de jornalista tem remuneração mínima de R$ 1.200,00 e máxima de R$ 4.000,00, com média nacional de R$ 2.100,00. Isso faz com que a esmagadora maioria recorra a mais de um emprego, o que vai gerar uma alta carga horária e que pode vir a comprometer o trabalho final.
Segundo a Organização não Governamental (ONG) “Repórteres Sem Fronteiras”, no ano passado foram feitos 508 ataques de autoridades públicas à imprensa, em todo no país
Além de todos os fatores negativos, ainda temos que conviver com a falta de reconhecimento profissional. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalista, a FENAJ e seus sindicatos filiados em todo o país denunciaram, em março do ano passado, o que consideram “inconstitucionalidade” da Medida Provisória 905/2019, que trata sobre o fim do registro para o exercício da profissão de jornalista. A Federação entende que a iniciativa é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação”.
“A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias”, afirmou a Federação Nacional dos Jornalistas em nota à imprensa, naquela oportunidade.
O deputado federal Christiano Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória 905/2019 na Comissão Mista, formada para analisar a proposta, acatou integralmente a Emenda 1.516, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que retira do texto a alteração proposta pela MP, contida do Inciso VII do Artigo 51, que revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalistas.
Por Fernando Patriota – Jornalista
Edição: Cida Alves