Na Paraíba, de acordo com a lei 11.711/2020, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus. A lei, que já completou um ano, e tem como finalidade proteger as pessoas acometidas pela Covid-19, determina que o não cumprimento da lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
“A doença afeta diretamente os órgãos respiratórios, causando falta de ar e a fumaça das fogueiras pode agravar o quadro clínico das pessoas acometidas pela Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento das queimaduras, o que causa lotação nos hospitais, já sobrecarregados com a pandemia do novo coronavírus”, ressaltou o deputado Adriano Galdino (PSB), autor da lei.
Denúncias
As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Edição: Heloisa de Sousa