Cira Maia é professora com atuação na área de educação para pessoas em situação de cárcere há 10 anos. Militante feminista e atuante na área de Direitos Humanos, a professora tem uma atuação combativa no sistema prisional paraibano, educando as presidiárias e os presidiários para a ressocialização, a partir da leitura crítica da realidade brasileira. No entanto, essa postura lhe rendeu perseguição por parte da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.
Segundo nota emitida pelo representante legal da docente, Daniel Araújo, Cira Maia "nos últimos anos, vem sofrendo uma série de ataques e perseguições que, em primeira análise, se constituem em assédio moral no ambiente do trabalho', explica o documento.
Em nota, a denunciante também alega que a perseguição começou a ser concretizada em forma de assédio moral no ambiente de trabalho, o que a levou a procurar à Secretaria Estadual de Educação solicitando apuração e sindicância dos fatos e como decisão obteve como resposta sua remoção da unidade prisional onde estava atuando.
"De forma surpreendente, o procedimento de sindicância aberto com fim de apurar os fatos narrados pela professora, além de não buscar a verdade e por consequência responsabilizar os culpados, promoveu a ampliação dessa perseguição. De forma injusta, ilegal e inconstitucional, findou com a indicação de remoção da professora para outra unidade, ou seja, ao invés de fazer justiça, culpou e penalizou a denunciante. Conclusão em completo desacordo com o art. 34 da LC 50/2013 e art. 36 lei 8.112 de 1990", explica o advogado de Cira Maia.
"Eu estou doente, com doença crônica na coluna. Adoeci por conta dessa situação de extrema injustiça, não aguento mais. Agora vou em frente, vou denunciar o que está ocorrendo e já entramos com as devidas medidas judiciais", desabafou Cira Maia ao Brasil de Fato Paraíba.
Procuramos a Secretaria de Educação do estado da Paraíba para obter uma posição sobre essa denúncia, mas até o momento de publicação desta notícia, não obtivemos respostas.
Diante do cenário, a docente através de seu advogado resolveu tomar as providências jurídicas cabíveis.
Confira a seguir a nota na íntegra:
NOTA À COMUNIDADE ACADÊMICA E AOS MOVIMENTOS EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DA EDUCAÇÃO E DA MULHER
O Brasil tem se notabilizado como um dos países mais perigosos para os/as militantes em direitos humanos. Defender a vida e a dignidade humana, portanto, se constitui em atividade de risco, principalmente em determinados espaços em que a violações de direito e o silenciamento sistemático são o modus operandi por excelência, como o sistema prisional.
Nesse cenário, quem ousa romper o silêncio é duramente perseguido. Esse é o caso da professora Cira Maia, pesquisadora e militante em Direitos Humanos, com mais de 10 (dez) anos de atuação em educação no cárcere. Nesse tempo tem colecionado experiências no ensino, e principalmente na busca de humanização e emancipação, onde o pronunciar a palavra, é mais que o ato de decodificação das letras, trata-se de um ato político e emancipatório.
Por sua atuação combativa, nos últimos anos, vem sofrendo uma série de ataques e perseguições que, em primeira análise, se constituem em assédio moral no ambiente do trabalho. Diante de tão violenta perseguição, que tem lhe causado grandes prejuízos a sua saúde física e emocional, irresignada, comunicou os fatos a Secretaria de Educação do Estado, para que assim promovesse a devida apuração.
De forma surpreendente, o procedimento de sindicância aberto com fim de apurar os fatos narrados pela professora, além de não buscar a verdade e por consequência responsabilizar os culpados, promoveu a ampliação dessa perseguição. De forma injusta, ilegal e inconstitucional, findou com a indicação de remoção da professora para outra unidade, ou seja, ao invés de fazer justiça, culpou e penalizou a denunciante. Conclusão em completo desacordo com o art. 34 da LC 50/2013 e art. 36 lei 8.112 de 1990.
Como principal justificativa da remoção, apontou-se o fato de a professora Cira Maia promover em sala de aula a discussão sobre “políticas públicas e políticas voltada para as mulheres”, além, de levar os estudantes “a pensar”.
Ao que tudo indica, no sistema de educação no cárcere do Estado da Paraíba, entre todas as privações, faz-se ainda mais importante privar os albergados da possibilidade de questionar e problematizar suas próprias condições de existência, de forma objetiva, não basta prender o corpo, é preciso aprisionar a mente.
Diante, do exposto e compreendendo que a professora Cira Maia vem sofrendo perseguição política e ideológica, além de ter seus direitos constitucionais básicos negados, como seu representante legal constituído, já foram tomadas as providências jurídicas cabíveis.
De outra monta, compreendemos que os ataques a professora Cira Maia, extrapolam a sua esfera de individualidade, mas se constituem um ataque direito aos defensores dos direitos humanos, do direito das mulheres e a todas e todos militantes dos movimentos sociais, e, portanto, precisam ser denunciados e repudiados.
João Pessoa, 13 de Julho de 2021
Daniel Araújo
Advogado
OAB/PB 26.623
Edição: Heloisa de Sousa