O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública (Processo 0835097-16.2021.8.15.2001), requerendo que, no prazo de 90 dias, seja tomada uma série de providências a fim de garantir o fim do uso de animais para serviços de tração em carroças, nas ruas de João Pessoa. A ACP pede a reparação integral dos danos ambientais e a garantia dos direitos dos bichos e da coletividade, com repercussão, inclusive, no trânsito da cidade. Estão sendo processados a Prefeitura de João Pessoa e o Batalhão de Policiamento Ambiental de João Pessoa.
A ação foi ajuizada no último dia 3, pelo 42º promotor de Justiça da capital, que atua na defesa do meio ambiente, José Farias de Souza Filho, com a colaboração da advogada especialista em direito animal e ex-assessora jurídica da Promotoria de João Pessoa, Taiara Desirée Tavares de Castro. Estão representando os órgãos processados o prefeito Cícero Lucena; o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega; o secretário municipal do Meio Ambiente, Welison de Araujo, e o coronel Melquisedec Lima de Figueiredo
Situação existe e persiste em vários bairros
A ACP tem como referência o Inquérito Civil Público 002.2019.009877, instaurado em 2014. O ICP constatou que “o tratamento cruel aos animais existe e persiste em vários bairros da cidade”, inclusive com o agravante da prática do trabalho infantil. Nesse tempo, houve várias tentativas no sentido de resolver o problema dos maus-tratos verificados na capital, sem, contudo, terem êxito, visto que, no próprio processo, constam imagens de várias situações recentes nas quais os bichos são submetidos a sofrimentos. Em uma delas, feita em fevereiro de 2020, no bairro de Manaíra, um jumento visivelmente ferido por chicotadas e com uma das patas quebradas puxava uma carroça sob o sol do meio-dia (ver foto na matéria).
Várias outras situações são detalhadas e demonstradas no processo. “Observa-se, pelo exposto, que o dano ambiental e ao direito animal aqui relatados decorrem essencial e diretamente pela negligência e não observância dos ditames constitucionais e infraconstitucionais que vedam a crueldade contra animais, configurando, portanto, omissão do Poder Público que, tendo o dever de proteger, vem negando a garantia a alguns dos valores supremos assegurados pela vigente Constituição da República, como o direito animal à uma vida digna e sem crueldade”, diz trecho do processo.
Cumprimento de normas e questão social
O Ministério Público, por meio da ação civil pública, pleiteia o cumprimento da Constituição Federal e do Código de Defesa e Bem-Estar Animal da Paraíba (Lei Nº 11.140 de 08/06/2018), que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial da Paraíba, determinando que é dever do Estado e de toda a sociedade garantir a vida digna, o bem-estar e o combate aos abusos e maus tratos de animais (Art. 3º).
O promotor de Justiça, José Farias, não apenas pretende que sejam cessados os maus-tratos aos animais, mas também cita na ação que há alternativas para garantir as atividades de famílias que hoje exploram animais para garantir a sobrevivência em atividades como catação de materiais recicláveis. Uma delas seria a substituição dos bichos por um modelo de bicicleta adaptado. Ele cita o exemplo adotado pela Prefeitura de Maceió/AL. O MPPB também requereu na Justiça, em caso de descumprimento, o pagamento – por cada ato não praticado e em desacordo com as obrigações delimitadas - de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Providências requeridas pelo MPPB, em caráter liminar:
1 - Suspender a atividade de tração animal no município de João Pessoa, levando em consideração os tipos de espécies animais que fazem parte da referida atividade, como por exemplo: equinos, muares, asininos e bovinos; o peso e os tipos de carga; a proibição de utilização de animais enfermos e qualquer tipo de agressão aos mesmos que possa causar sofrimento ou dor; obediência às leis de trânsito, dentre outros;
2 - Providenciar a inspeção veterinária a todos os equídeos utilizados, encaminhando de imediato os animais tidos como incapacitados a tratamento emergencial, para então destiná-los a entidade pública ou privada adequada (cuja finalidade seja a proteção animal), vedada sua venda em leilões ou entrega a matadouros ou quaisquer outras atividades que contrariem os interesses dos animais;
3 - Submeter todos os equídeos utilizados nas carroças ou charretes à inspeção veterinária, elaborando-se laudos ou pareceres técnicos hábeis a aferir a condição física dos animais e estimar sua idade, inclusive, além da identificação do responsável;
4 - Orientar os responsáveis pelos animais acerca do tratamento devido aos equídeos, relacionado a abrigo, alimentação e cuidados básicos, advertindo-lhes de que a falta dessas garantias mínimas ou o cometimento de atos de abusos ou maus-tratos (que incluem o abandono) redundarão na recolha administrativa do animal e na tomada de providências criminais contra os infratores;
5 - Apreender todos os equídeos feridos, debilitados, doentes ou idosos (caso os responsáveis não assumam suas obrigações de tratá-los de forma condigna) e encaminhá-los a local adequado para acolhida e tratamento (órgão público ou entidade particular, cuja finalidade seja a proteção animal), vedada sua destinação econômica e/ou servil, abandono em vias públicas, entrega para matadouros, venda em leilões ou quaisquer outras atividades que contrariem os interesses dos animais;
6 - Apresentar Política de Proteção Animal para os animais de tração do Município com alternativas para os catadores de resíduos sólidos para substituírem os VTAs (veículos de tração animal) por carroças movidas a bicicletas, conforme modelos apresentados;
7 - Implementar políticas públicas, a fim de qualificar e dar oportunidades de trabalho aos profissionais que utilizam do transporte da tração animal como fonte de renda, para que eles tenham emprego e renda atuando em outros setores.
Edição: Heloisa de Sousa