Após quase dois meses sem negociação e constante mobilização dos servidores, prefeita Luciene Gomes anuncia que cumprirá com o reajuste do piso do magistério de 33,24%.
A lei que estabelece as regras do reajuste é uma Lei Federal de 2008 e determina o reajuste desde 1 de janeiro. Além disso, deve ser pago o retroativo de janeiro, que já pode ser incluído na folha de fevereiro, pois há recursos do FUNDEB em caixa.
No anúncio a Prefeita informou que ainda enviará o projeto de lei à Câmara.
Leia a convocação da Categoria:
"Convocamos os profissionais do magistério para ficarem em alerta. Com esse projeto, deverá ficar garantido o pagamento do piso em todos os níveis e classes constados na tabela salarial, conforme a lei N° 11.738/08 e a lei 1.192 de 2010, PCCR do magistério".
Segundo o advogado do Sintramb, Gustavo Cabral, esse reajuste deve ter efeito para todos os profissionais da categoria, de acordo com a classe e nível que estão classificados.
O SINTRAMB informa que lamenta que nesse pronunciamento não foram incluídas as categorias de Vigilantes e do Apoio. Esta última categoria está há anos sem reajuste salarial, inclusive com servidores recebendo abaixo do salário mínimo, que é um crime constitucional.
"Esperamos o bom senso da prefeita para que reajuste os salários desses profissionais valorizando a categoria dos servidores públicos municipais", informa em nota.
Em assembleia Geral, realizada na manhã desta segunda-feira (14), a categoria aprovou Paralisação de Advertência nos dias 21 e 22 pelo cumprimento do reajuste do piso do magistério de 33,24% e reajuste do apoio e vigilantes de 10,18%, seguido de uma agenda de luta com visitas aos locais de trabalho, panfletagem e protesto, cuja agenda detalhada ainda será divulgada.
"Esperamos que a prefeita também tenha sensibilidade e valorize todos os servidores, sem distinção de categoria, cumprindo o princípio da isonomia. Estaremos acompanhando a tramitação do projeto de lei, bem como a implantação desse reajuste para os Aposentados e Pensionistas do magistério que deverão ter igualmente 33,24% conforme aposenadoria pelo princípio da paridade".
Edição: Heloisa de Sousa