Paraíba

LIMINAR

Coligação entra com representação contra Pedro Cunha Lima por expor criança em guia eleitoral

Segundo requerimento, vídeo de campanha do tucano viola direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Documento pede que a Justiça Eleitoral determine a retirada da peça publicitária de rádios, TVs e das redes sociais do candidato - Reprodução (Youtube)

A Coligação Direito ao Futuro (PSOL/REDE/UP), representada pela candidata a governadora Adjany Simplício (PSOL) e o candidato a senador Alexandre Soares (PSOL), entrou com um pedido de liminar na Justiça Eleitoral contra o deputado federal e candidato ao governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima (PSDB).

Na representação ajuizada no último sábado (27), a Coligação argumenta que o primeiro guia eleitoral do tucano na TV, veiculado na última sexta-feira (26), “violou os direitos fundamentais das crianças e adolescentes” definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A peça publicitária apresenta imagens de um menino de oito anos de idade, bem como de sua casa – na Comunidade do Iraque, em João Pessoa – e objetos pessoais.

Segundo a petição, “ao devassar a imagem de uma criança em quase todo o programa” a campanha de Cunha Lima teria afrontado o direito ao respeito e à inviolabilidade da imagem da criança, conforme previsto nos artigos 17 e 18 do ECA. No requerimento, a coligação pede que a Justiça Eleitoral determine a retirada do guia de rádios, TVs e, inclusive, das redes sociais do candidato, impedindo que a peça volte a circular. O documento também requere a condenação de Cunha Lima ao pagamento de multa no valor máximo previsto pela Lei Eleitoral.

Processo

No domingo (28), o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves De Abreu expediu uma decisão liminar rejeitando o requerimento da Coligação Direito ao Futuro. Segundo o magistrado, não foi constatado no referido guia eleitoral qualquer “violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança em questão”.

O juiz acrescenta no texto que o requerimento “não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto” pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral. Embora tenha indeferido o pedido, o magistrado expediu, ainda no domingo, uma intimação para que o Ministério Público apresente parecer sobre o requerimento.

De acordo com o advogado do PSOL e candidato a deputado federal, Olímpio Rocha, o partido ainda avalia se há a possibilidade de recorrer contra o indeferimento da liminar antes da decisão final, mas segue atento ao desenrolar da representação contra o candidato tucano.

“Pedro Cunha Lima explorou de forma absolutamente constrangedora a dignidade e a imagem de uma criança de apenas oito anos de idade, que teve seu lar devassado pelo guia do candidato. Nós do PSOL entendemos que é necessário, sob todas as hipóteses, proteger os direitos da criança e do adolescente, o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à inviolabilidade da vida privada dessa criança”, disse o advogado.

Na mesma linha, a candidata a governadora, Adjany Simplício contestou a escolha do candidato do PSDB de, segundo ela, produzir“um vídeo apelativo” ao invés de apresentar um projeto de governo para o estado.

“É importante salientar que mesmo havendo nitidez sobre os contornos legais sobre o episódio, o PSOL faz defesa expressa do conteúdo moral da escolha por elaborar um vídeo apelativo usando as condições de vulnerabilidade da criança e sua família em desfavor de não apresentar um projeto para a Paraíba”, pontou a candidata.

Edição: Maria Franco