O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma liminar a qual ordenava o despejo de dezenas de famílias da comunidade Marilene Dantas, no bairro de Tibiri 2, em Santa Rita.
A ameaça de despejo partiu do governo do Estado da Paraíba, o qual reivindica mais de cem lotes de posse. O Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba interveio através de recurso para o STF e conseguiu suspender a liminar concedida pela Juíza da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita-PB, a qual ordenava o despejo de dezenas de famílias em estado de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade.
Trata-se de litígio judicial envolvendo a Comunidade Marilene Dantas, no Bairro do Tibiri II, Santa Rita-PB, sociedade organizada no Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Por Direitos (MTD) em parceria com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Oscar Romero (CEDHOR), que lutam para garantir um dos direitos mais básicos a qualquer ser humano: o direito à moradia.
Para Suellyton de Lima, advogado do Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero (Cedhor) a ação foi uma grande vitória:
“Primeiramente para a comunidade, para as pessoas que habitam ali, que começaram a construir aquela comunidade, porque, a princípio, tivemos uma decisão por parte da juíza da Segunda Vara de Santa Rita que vai em confronto, em conflito, tanto com Código do Processo Civil, com a Constituição Federal, com as normas internacionais de Direitos Humanos e a própria decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece, em caso de despejo coletivo, que deve haver, primeiramente uma mediação do poder público, que deve garantir direito à moradia para com as pessoas que lutam pelo direito básico fundamental à moradia”, destaca ele.
Dona Neném, uma das moradoras, diz sentir-se muito bem na comunidade, porém faz alguns apelos: "Já faz uns 10 anos que eu tô por aqui, eu me sinto muito bem aqui, mas na comunidade nós precisamos de muita coisa, calçamento, posto de saúde e creche para as crianças", afirma ela.
A Comunidade Marilene Dantas sofre ação judicial desde o ano de 2017 provocada por indivíduos que descumpriam a função social da propriedade, deixando-a sem quaisquer cuidados e sendo alvo de ações criminosas. Com a chegada das famílias, que ocupam o espaço há cerca de dez anos, a área começou a ser construída com casas de alvenaria e, graças a elas, valorizada, contando com praça, iluminação e comércio.
Em meio a esta situação, a juíza – ainda sem a oportunidade de conhecer realmente a Comunidade – deferiu um pedido de despejo das famílias, muitas pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos também considerados vulneráveis. Sem qualquer participação da Defensoria Pública ou do Ministério Público no feito da ação, como ordena a lei, a juiza adiou uma audiência de mediação junto a diversos órgãos e partes envolvidas para que se busque um acordo para após o despejo.
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Este gesto viola a lei e a decisão do STF na ADPF 828, e ainda fere o sentido da mediação que somente ocorreria após a retirada de todos, o que levaria a perda do sentido da mediação, a qual serve basicamente para evitar esse despejo.
“A princípio, a juíza adiou a mediação para só depois que as pessoas saíssem daquele local tivessem a sua residência, o que não tem qualquer fundamento jurídico para tanto. Então, foi uma grande vitória dos movimentos populares, das entidades e das pessoas que defendem os direitos fundamentais aqui na Paraíba”, concluiu Suellyton
Agora com a suspensão, aguarda-se o pronunciamento do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB e a busca da melhor resolução para essas famílias que lutam por dignidade, respeito e justiça social.
Edição: Polyanna Gomes