Estas ações individuais podem gerar ônus financeiro para os/as envolvidos. Entenda
O Sindicato dos Bancários da Paraíba abriu um alerta sobre denúncias de advogados particulares que têm entrado em contato com algumas pessoas, pacientes de ações coletivas, para ofertarem a possibilidade de ajuizamento de execuções individuais.
Segundo Robson Luís Andrade Araújo, Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários da Paraíba, às ações coletivas encampadas pelos advogados da entidade são cobrados honorários. Sendo assim, as pessoas que, individualmente, resolverem migrar de advogados devem estar conscientes de que irão pagar duas vezes: ao advogado que fez a ação coletiva e ao advogado escolhido pela pessoa.
“As ações coletivas ajuizadas por escritórios conveniados estão resguardadas por contrato firmado pelo Sindicato e, de acordo com o art. 22, parágrafo 7o, da lei 8.906: ‘Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades”.
A diretoria do Sindicato, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, escreveu uma nota nas redes sociais e publicou um vídeo alertando sobre o assunto no intuito de proteger à categoria.
Além disso, a conduta dos advogados que estão ofertando essa possibilidade pode caracterizar captação de clientela, o que é vedado pelo Estatuto da OAB. Nessas situações, o Sindicato aponta que serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Edição: Cida Alves