A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão da última terça-feira (09), uma lei para criação de um sistema municipal de apoio às obras autorais, intitulada Lei Livardo Alves. O Serviço Municipal de Apoio ao Autor e de Proteção às Obras Culturais Autorais de João Pessoa tem a finalidade de assegurar a averbação de obras e o reconhecimento dos direitos dos autores pessoenses e os que lhes são conexos. A lei irá dispor de assessoramento e cadastro das obras autorais, inclusive, o acesso ao registro junto aos sistemas nacionais.
"O município de João Pessoa não cobrará pagamento ou taxas, a qualquer título, pelos serviços de registro e fiscalização, e todos os seus benefícios serão oferecidos gratuitamente.
Art. 3.° Caberá aos Sistema Municipal de Registro de Obras Autorais:
a) Recepcionar, assessorar e proteger autores;
b) Proteger a obra registrada da exploração comercial indevida, do plágio e da falsificação, da associação desautorizada e da pirataria;
b) Assegurar o cumprimento dos dispositivos contidos na Lei 9610/98;
c) Promover e incentivar a produção cultural local, dando segurança jurídica ao patrimônio cultural oriundo da cidade de João Pessoa;
d) Capacitar agentes culturais e operadores da área direito autoral;
e) Criar, manter e preservar cadastro municipal de obras autorais."
A iniciativas é do vereador Marcos Henriques (PT) que explica a escolha do nome para a Lei: “Esta é uma homenagem ao compositor pessoense Livardo Alves, autor da 'Marcha da Cueca', que teve sua obra apropriada por um terceiro e lutou toda sua vida para ver sua composição, sucesso em todo país, reconhecida”, comenta ele.
O serviço será tutelado pela Fundação Municipal de Cultura (Funjope) que deverá requisitar da autora/os uma apresentação de prova da sua obra original, gravada, impressa, escrita e/ou fotografada, utilizando para tanto os instrumentos técnicos indicados por protocolos nacionais e internacionais de registro.
Marcos Henriques destaca que, com a criação do serviço, os autores de João Pessoa terão à sua disposição assessoramento e também um cadastro das obras autorais, o que facilitará, inclusive, o acesso ao registro junto aos sistemas nacionais.
Audiovisual
Outro projeto aprovado pelo vereador, por via de decreto, determina que a Câmara Municipal de João Pessoa reserve, na programação da TV Câmara, espaço para exibição do audiovisual produzido na capital e/ou no estado da Paraíba.
A votação foi acompanhada por artistas que estavam acompanhando os trabalhos da Câmara que, ao final, foram aprovadas por unanimidade.
Entusiasmada com a aprovação do PLO 1301/2023, a ativista cultural Ednamay comemorou: “Esta lei é nossa”. O poeta, cordelista Robson Jampa classificou o decreto como “um incentivo mais do que bem-vindo”.
De acordo com o vereador Marcos Henriques, a Lei Livardo Alves agora vai para a sansão do Prefeito Cícero Lucena: “Agora vamos agendar uma conversa com o prefeito para convencê-lo da necessidade da promulgação da matéria devido sua importância para a cultura local”, concluiu ele.
Edição: Cida Alves