O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O tema foi incluído na pauta da Corte pela presidente do Tribunal, a ministra Rosa Weber. O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Existe, até o momento, três votos para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Desde que o julgamento começou, em 2015, votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes (que entendeu que deveria valer para todas as drogas), além de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha. A análise será retomada na quarta-feira com o voto de Alexandre de Moraes.
DEBATE
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza, condenado em 2010 por portar três gramas de maconha em sua cela. A Defensoria argumenta que a tipificação penal viola o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento envolve o artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para o porte de drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a lei.
Já a Procuradoria-Geral da República defende a constitucionalidade do artigo e a criminalização do porte de drogas para consumo próprio, alegando que a conduta contribui para a propagação do vício na sociedade. A PGR reconhece a necessidade de tratamento preventivo e terapêutico ao usuário, mas destaca que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.
ESTUDOS
Um estudo realizado para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados - coordenado por Adriano da Nóbrega Silva, Pedro Garrido da Costa Lima e Luciana da Silva Teixeira. intitulado IMPACTO ECONÔMICO DA LEGALIZAÇÃO DA CANNABIS NO BRASIL - apresenta cenários e constrói hipóteses para quantificar o impacto econômico que teria a legalização da maconha no Brasil, estimando as possíveis receitas resultantes da produção e comércio legalizados de tal droga, bem como economias que poderiam advir do fim da repressão.
Alguns pontos que o estudo coloca (Lembrando que são dados colhidos entre 2014 e 2016):
- estima-se em 2,7 milhões o número de usuários no Brasil;
- estima-se que, em caso de legalização, o Brasil teria condições de suprir a totalidade da demanda do mercado interno de maconha, dados o potencial produtivo e a disponibilidade de áreas agricultáveis, estimando-se ainda que, atualmente, apenas 20% da maconha consumida no país teriam origem doméstica;
- estima-se o valor do mercado consumidor brasileiro de maconha em cerca de R$ 5,7 bilhões anuais; considerando os mesmos tributos e alíquotas hoje incidentes sobre o tabaco, estima-se a arrecadação tributária em torno da maconha em cerca de R$ 5 bilhões anuais;
- considerado o ano de 2014, estimam-se os gastos com repressão policial às drogas ilícitas em R$ 409,5 milhões e os gastos jurídico-processuais associados aos crimes de posse e ‘tráfico’ de drogas em R$259,9 milhões, gastos esses que só seriam eliminados com a legalização de todas as drogas, a legalização apenas da maconha não repercutindo sobre tais despesas;
- também considerado o ano de 2014, estimam-se os gastos com prisões relacionadas ao tráfico de drogas no Brasil em R$ 3,32 bilhões, sendo R$ 997,3 milhões despendidos com os encarceramentos por ‘tráfico’ de maconha.
O estudo completo está disponível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Edição: Polyanna Gomes