Paraíba

TRANSPARÊNCIA

TCE estipula prazo de 30 dias para prefeituras divulgarem gastos com festas juninas na Paraíba

Também estão sendo monitoradas as cidades que estão em situação de emergência decretada e os gastos excessivos com SJ

Brasil de Fato PB| João Pessoa |
Presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, durante sessão plenária - Divulgação - Ascom TCE/PB

Nesta semana, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, reafirmou a concessão do prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, a fim de que as Prefeituras apresentem o quadro de despesas com as festas de junho.

Na abertura da sessão plenária da quarta-feira (07), Nominando fez alusão ao Ofício Circular nº 12/2023 expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.

RECOMENDAÇÃO 

O Tribunal recomendou que os gestores apresentassem as despesas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. 

O TCE ainda pontuou que “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.

A providência, segundo o conselheiro Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”.

SOBRE AS CIDADES EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, disse que está monitorando as prefeituras que estão com calamidade pública decretada pelo governo e os gastos excessivos para a realização de festas de São João.

No último mês de maio, o governador João Azevêdo (PSB) decretou situação de emergência devido à estiagem em 140 municípios paraibanos.

:: Confira a lista das cidades na medida que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB)

De acordo com o decreto, a medida vale para as áreas das cidades que tiveram situação de desastre comprovada pela prova documental do formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo desenho dos locais afetados. A situação de emergência tem validade de 180 dias nas cidades listadas pelo governo.

Com essa medida, o Governo da Paraíba fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar os municípios, que estão dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários para combate ao desastre, como locação de máquinas e equipamentos.



*Com informações da Ascom TCE-PB

Edição: Polyanna Gomes