O Sintramb esteve na manhã da última terça-feira (20) na Câmara de Vereadores de Bayeux para acompanhar a votação do pedido de cassação e afastamento da prefeita, Luciene de Fofinho.
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O pedido foi protocolado pelo vereador Hermerson Caminhoneiro (PP), e investiga o uso indevido dos royalties de petróleo para pagamento de dívidas. A lei federal veda a utilização do recurso para pagamento de dívidas e de quadro de pessoal.
O pedido foi arquivado com 13 votos de vereadores a favor da manutenção de Luciene na Prefeitura, contra 4 votos contrários.
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Concurso - Na ocasião, também houve denúncia sobre a não realização do Concurso público, favorecendo a banca IBID, que recebeu os valores das inscrições mas ainda não realizou o certame, prejudicando os concurseiros inscritos e o próprio município. O último concurso aconteceu há 11 anos (2012) e a não realização do certame favorece a contratação de comissionados e a defasagem da previdência municipal.
O Sintramb reitera o dever de continuar defendendo a correta aplicação dos recursos e a valorização profissional. “Os recursos mal aplicados prejudicam a população e os servidores que trabalham em situação de precarização e desvalorização, com constantes atrasos nos salários”, enfatizou a presidenta do Sintramb, Germana Vasconcelos.
“Defendemos que toda denúncia seja investigada e apurada, se há ou não, atos ilícitos e se comprovados que sejam punidos”.
Juiz pede pauta e prefeita pode ser cassada após festas juninas
Luciene de Fofinho deve ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após festas juninas. O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha pediu pauta para julgamento de um recurso manejado pela gestora, cassada em primeira instância por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas últimas eleições municipais.
O parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo indeferimento do recurso, isto é, pela cassação da chapa, o que pode ainda promover a inelegibilidade de Luciene por 8 anos.
Entenda o caso
Pouco tempo antes das eleições de 2020 a gestão Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque autorizou uma licitação (24/2020) nova lor de R$ 434.850,00 em favor da empresa Jaqueline Ferreira Silva, “para contratação de fornecimento de cestas básicas”. A prefeitura alegou que as cestas básicas seriam destinadas à população em situação de vulnerabilidade, devido a pandemia de covid-19.
No entanto, a legislação proíbe a distribuição de donativos durante o período eleitoral.
De acordo com a PGE “a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”..
A gestão, em seguida, anexou documentação sobre as doações, inclusive com uma lista de beneficiários. No entanto, a Procuradora Eleitoral argumentou que “a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita".
Uma outra acusação diz respeito à nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral, configurando-se em ilícito eleitoral e abuso de poder político.
Com o pedido de pauta do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha é possível que logo após as festas juninas o processo venha a julgamento.
Edição: Cida Alves