Uma denúncia do Ministério Público tornou réu Paulo de Pádua Vasconcelos pela prática de discriminação e preconceito nas redes sociais.
Segundo a denúncia, no dia 28 de abril de 2021 o réu fez comentários discriminatórios contra a comunidade LGBTQIAP+ sobre uma publicação no Instagram sobre o assassinato de uma mulher trans e, em seguida a apagou.
A 16ª Vara Federal em João Pessoa (PB) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no último dia 26/06.
O réu cometeu crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
No léxico jurídico, o termo utilizado é transhomofobia que descreve a aversão ou o sentimento de ódio direcionado a pessoas transexuais e homossexuais.
“O réu proferiu falas racistas, disseminando em tom agressivo e jocoso discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ (homofobia + transfobia), o que não pode ser relativizado apenas como forma de exteriorização de opinião”, aponta a denúncia.
Para o Ministério Público ressalta, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal de 1988 não é ilimitada e não permite discurso de ódio que propaga violência e intolerância contra grupos minoritários na sociedade.
“As palavras do acusado revelam desprezo pela vida e dignidade humana”, sustenta a ação. Por isso, além de requerer à Justiça a condenação do acusado, o MPF pede o pagamento de valor referente aos danos sociais causados a toda a coletividade.
O STF proferiu decisão estabelecendo que as práticas de "homofobia e transfobia" devem ser enquadradas no conceito de racismo através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de 2019.
O MPF solicitou à Meta Platforms Inc., empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, a preservação dos dados da publicação, o que foi prontamente atendido pela empresa.
Quando tomou conhecimento da investigação conduzida pelo Ministério Público, o réu manifestou, de forma categórica, que não tinha interesse em assinar acordo para evitar um processo penal.
No entanto, o próprio STF já firmou entendimento de que esse instrumento jurídico não pode ser aplicado para crimes raciais. O MPF também entende que a aplicação do acordo de não persecução penal seria inviável no caso concreto, pois as ações praticadas pelo acusado violaram “caros valores sociais”.
Segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), por 14 anos consecutivos, o Brasil é o país com o maior número de assassinatos de pessoas LGBTQIAP+ no mundo.
Edição: Cida Alves