Nessa última quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu início ao julgamento de recurso apresentado pelos gestores de Bayeux (PB), a prefeita Luciene Gomes o vice Clecitone Falcão, o qual pede que a justiça eleitoral revise a decisão que determinou a cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos dos gestores.
A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Prefeita e vice são acusados de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2020. Na época da decisão, o magistrado pontuou que os dois se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos durante o período eleitoral de 2020. Ele ainda acrescentou na decisão uma multa no valor de R$ 10 mil reais.
“Foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral", afirmou Rudimacy.
DENÚNCIA DO MPE
Em março deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) através da procuradora, Acássia Suassuna, pediu também a cassação do mandato dos gestores de Bayeux. Ela reafirmou que em 2020, houve uma distribuição de benefícios por parte da Administração Pública de Bayeux e lembrou que o ato é vedado pela lei.
"Embora os recorrentes tenham anexado ao feito cadastros de pessoas que recebiam as cestas básicas (inclusive alegando que as mesmas encontravam-se em situação de vulnerabilidade social) a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser
considerada lícita”, pontuou.
O QUE DIZ A DEFESA
A defesa de Luciene apontou que as contratações no período de três meses foram alicerçadas na norma e na emergência de saúde pública no período da Covid, e reafirmou que é uma necessidade de manutenção do serviço público.
No que diz respeito as cestas básicas, a assessoria jurídica disse que todas as cestas foram entregues no período eleitoral e que não houve intenção de manipular eleitores, pois o programa assistencial estabelecia rígidos critérios para a escolha dos beneficiários.
RESULTADOS
O juiz Fábio Leandro de Alencar, relator do recurso, confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada e votou pela realização de novas eleições no município, além de determinar que seja comunicado de imediato à Câmara de Bayeux, para que o presidente do Legislativo municipal assuma o poder executivo.
Já a juíza Agamenilde Dias pediu vista para melhor análise e ficou acordado que o seu voto será apresentado na sessão do dia 27 de julho de 2023. Os demais integrantes da Corte Eleitoral decidiram esperar para também se posicionar sobre o pedido.
*Com informações TRE-PB e MPE-PB
Edição: Polyanna Gomes