Paraíba

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Antecedentes criminais podem ser consultados no site do TJPB; serviço auxilia no combate à violência contra a mulher

'A busca no portal do TJPB tem início na aba ‘Solicitar Certidão’, localizada na parte superior do site'

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba, com base na ‘Lei Mariana Thomaz’ (nº 12.297/22), já disponibiliza em seu site oficial (www.tjpb.jus.br) a consulta de antecedentes criminais de terceiros. O Artigo 1º da referida Lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e ao acompanhamento às mulheres deverão promover em seus espaços e materiais próprios a divulgação dos sites e demais locais para esse tipo de consulta. A busca no portal do TJPB tem início na aba ‘Solicitar Certidão’, localizada na parte superior do site. Lá, os(as) usuários(as) terão acesso a todo o processo de preenchimento intuitivo e o elenco de informações necessárias.

A partir dessas informações, o(a) solicitante pode enviar um e-mail, com o pedido de certidão de antecedentes criminais. A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Poder Judiciário estadual, juíza Anna Carla Falcão, disse “a ideia é que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência”, comentou a magistrada, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa.

Anna Carla Falcão informou, também, que a Lei Mariana Thomaz ainda fomenta campanhas e ações diversas, com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres. “As pessoas também podem enviar um e-mail, diretamente para a Coordenadoria da Mulher, explicando suas necessidades e fazendo as devidas solicitações”, afirmou a juíza. As solicitações devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: [email protected].

Para a promoção dos objetivos da Lei Mariana Thomaz, consideram-se ações eficazes as seguintes medidas, sem nenhum prejuízo para o desenvolvimento de outras atividades: propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais para consulta; divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade, do endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados; e realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Mariana Thomaz - O corpo da estudante de Medicina, Mariana Thomaz, foi encontrado no dia 12 de março de 2022, em um apartamento na orla da Praia do Cabo Branco, em João Pessoa. Após a polícia receber uma ligação do então acusado, hoje pronunciado , Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras. Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa e seu julgamento, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa será no dia 20 de setembro.

Por: /tjpb.jus.br

 

 

 

 

 

Edição: Cida Alves