Paraíba

ARMAS NÃO

Deputado Luiz Couto rechaça PL que autoriza armas para conselheiros tutelares

"Conselheiros não precisam de armas e, sim, de dignas condições de trabalho e respeito"

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Foto Reprodução

Nesta semana, o deputado usou a tribuna e fez menção ao papel desempenhado pelos Conselhos Tutelares e falou sobre a existência de um Projeto de Lei que autoriza o porte de armas para a categoria dos Conselheiros Tutelares.

“Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Com essa referência da criação dos conselhos tutelares, o deputado foi enfático em seu pronunciamento e defendeu que os conselheiros não precisam de armas e sim, de dignas condições de trabalho e respeito.

“Estamos prestes a cometer um erro muito grave, nesta Casa. Existe um Projeto de Lei n° 2586/2023 que busca autorizar o porte de armas para a categoria Conselheiros Tutelares.

Ora, o nobre deputado Marcos Pollon do PL do Rio Grande do Sul apresentou o projeto em 16 de maio de 2023 e que recebeu parecer favorável e que foi aprovado na Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Como sou muito ligado à luta dos conselheiros tutelares e tenho uma PEC para criar o piso salarial dos conselheiros tutelares, que darei entrada ainda este mês, desejo alertar sobre este presente mal intencionado, dado pelo projeto n° 2586/2023, de forma técnica e bem didática.

O Projeto visa à inclusão de determinado grupo de profissionais que exerce funções de caráter administrativo, vinculando ao Poder Executivo Municipal, fazendo isso essas medidas violariam os princípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade dos direitos de adolescentes e jovens, as normativas nacionais e internações e ainda as próprias diretrizes, princípios e regras do Estatuto da Criança e Adolescente.

No documento o parlamentar justifica que os conselheiros tutelares exercem atividade de risco, portanto, o objeto da proposta visa angariar a legítima defesa tendo em vista a relevância da função exercida pelos conselheiros tutelares. No entanto, não cabe procedência desta argumentação, uma vez que a natureza das atividades de todos os profissionais que atuam na defesa das crianças e adolescentes são eminentemente pedagógicas, inclusive a proposta está em desacordo com as perspectivas normativas do campo da infância e adolescência.

O papel do Conselheiro Tutelar, sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, deve levar o caso imediatamente ao Ministério Público (cf. art. 136, inciso IV, do ECA), sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável.

A propósito, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação policial, substituindo o papel da polícia judiciária (polícia civil).

O que se pode fazer é se prontificar a auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo (como psicólogos e assistentes sociais com atuação junto aos CREAS/CRAS, CAPs e outros serviços públicos municipais), inclusive para evitar a "revitimização" da criança ou adolescente, quando da coleta de provas sobre o ocorrido.

Agora em relação ao risco que o Deputado Autor do projeto vislumbra, pode ser angariado quando atender adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco que é a função elementar do Conselho Tutelar. E quando há necessidade de atuação do Conselho Tutelar em local tido como perigoso, em horário noturno, ou em qualquer situação na qual possa haver risco à integridade física e à segurança do Conselheiro Tutelar, basta que haja solicitação ou requisição fundamentada de suporte e apoio da Polícia Militar.

Contudo, não há necessidade de porte de arma! Olha o absurdo que desejam dar aos conselheiros tutelares. Em vez de pensar em dar um salário justo, em dar mais equipamentos e condições de trabalho, querem dar armas e o Conselho Tutelar não tem atividade compatível com o uso de armas de fogo.

Estou recebendo diversas manifestações de conselheiros tutelares do Estado da Paraíba, e a pauta deles não é arma. A pauta é estrutura de trabalho, salário justo e respeito. Nem de longe podemos permitir que o Conselho Tutelar assumisse a posição de atividade policial, quando na verdade eles são totalmente imbuídos na proteção à vida e aos direitos de crianças e adolescentes.

Não é natural e, com certeza, não é um pleito da categoria de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do país o uso de armas de fogo no exercício da função, os conselheiros já estão se organizando e emitindo diversos comunicados contra o projeto de lei, por isso, pedimos à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal que barre a tramitação desse Projeto de Lei absurdo.

O lema de campanha dos conselheiros tutelares é: “NÃO ao armamento dos Conselheiros Tutelares". SIM à estruturação dos Conselhos Tutelares”, reiterou.


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Edição: Cida Alves