As solicitações de medidas protetivas de urgência têm demonstrado aumento significativo, ano após ano, em toda a Paraíba. Até agosto de 2023, já são 10.399 vítimas de violência doméstica que pediram a proteção do Estado, segundo dados da Justiça da Paraíba, obtidos pelo Portal T5.
Os dados revelam um crescimento de 24,16% em relação a 2022 cujo índice, no mesmo período, já contava com 8.375 medidas protetivas para mulheres na Paraíba. O ano terminou com mais de 16 mil mulheres pedindo ajuda ao estado, diante de potenciais agressões ou assassinatos, conforme tabela a seguir.
Análises apontam que as vítimas têm se tornado mais conscientes dos seus direitos e procurado o Poder Judiciário estadual. A medida protetiva é um mecanismo legal que tem como objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco.
De janeiro a dezembro de 2022, um total de 85 mulheres foram mortas, vítimas de crimes letais intencionais, na Paraíba. Destes, 24 casos estão sendo investigados como feminicídio.
Ela visa assegurar os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. Previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida pela Justiça de maneira emergencial.
Segundo Anna Carla Falcão, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJ/Paraíba e juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca e Santa Rita, em 2006, ano do início da vigência Lei Maria da Penha, houve, no Judiciário paraibano 106 solicitações de medidas protetiva. “O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um número maior de pleitos de medidas protetivas”, informou a magistrada.
Anna Carla disse, também, que diante da caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao magistrado competente uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta e oito horas.
Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação. As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontou a juíza Ana Carla Falcão.
Ela ainda acrescentou que, uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona uma maior segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados. “Como sempre afirmo: todos os magistrados paraibanos estão empenhados nesse combate e prontos para, à vista de cada situação, aplicarem a lei, fazendo os devidos encaminhamentos”, assegurou Ana Carla Falcão.
De janeiro a dezembro de 2022, um total de 85 mulheres foram mortas, vítimas de crimes letais intencionais, na Paraíba. Destes, 24 casos estão sendo investigados como feminicídio.
*Com informações de Fernando Patriota
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Edição: Cida Alves