O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou mais uma inconstitucionalidade nas sessões legislativas do estado, dessa vez foi na cidade de Bananeiras (PB). O TJPB decidiu por fim a leitura de trecho da bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, assim como declarou inconstitucional a expressão "sob a proteção de Deus". A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O relator observou no processo que a leitura viola um princípio constitucional, afronta a laicidade do Estado e promove proselitismo religioso. O MP ainda reafirmou que a leitura tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal.
"A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional", pontuou.
OUTROS CASOS
O desembargador Marcos Cavalcanti já havia realizado suspensão da leitura bíblica na Câmara Municipal de Campina Grande (PB) no último dia 12 de setembro, onde, mais uma vez, afirmou a laicidade do estado.
“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, pontuou o relator.
Com Ascom TJPB
Apoie a comunicação popular, contribua com a Redação Paula Oliveira Adissi do Jornal Brasil de Fato PB
Dados Bancários
Banco do Brasil - Agência: 1619-5 / Conta: 61082-8
Nome: ASSOC DE COOP EDUC POP PB
Chave Pix - 40705206000131 (CNPJ)
Edição: Cida Alves