Decisão destaca a importância da democracia interna nos sindicatos
Decisão da Justiça do Trabalho Confirma Legalidade das Deliberações do Sindiágua-PB
A Justiça do Trabalho da 13ª Região emitiu uma decisão favorável para o Sindiágua-PB, reafirmando a legalidade e legitimidade das deliberações tomadas pelo sindicato. A vitória afirma um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores e na autonomia sindical.
O Sindiágua-PB recebeu, recentemente, notificação sobre um mandado de segurança impetrado por um grupo liderado por Natanael Muniz Falcão Filho. Os requerentes questionavam diversas medidas adotadas pelo sindicato, alegando irregularidades. O mandado de segurança buscava:
a) A suspensão de todos os atos deliberados nas Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas nos dias 11 e 12 de setembro deste ano, com base na alegação de que as alterações estatutárias violavam o devido processo democrático;
b) A anulação da convocação do processo eleitoral conforme o edital publicado em 12 de setembro, argumentando que não seguia o rito estabelecido na sentença do processo nº 0000578-15.2019.5.13.0032;
c) O afastamento imediato da diretoria do Sindiágua-PB, com a nomeação de uma administração provisória pelo STIUPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA;
d) A fixação do prazo de sessenta dias para que a administração provisória convoque nova eleição sindical, garantindo igualdade de oportunidade para os concorrentes, conforme determinado na sentença do processo nº 0000578-15.2019.5.13.0032;
e) A aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das decisões.
Após análise minuciosa, a Justiça do Trabalho reafirmou a legalidade e a legitimidade das deliberações do Sindiágua-PB, indeferindo o mandado de segurança e denegando a segurança. Esta decisão destaca a importância da democracia interna nos sindicatos e da autonomia sindical como pilares fundamentais na proteção dos direitos dos trabalhadores. O Sindiágua-PB segue firme em sua missão de representar e defender os interesses da categoria.
Apoie a comunicação popular, contribua com a Redação Paula Oliveira Adissi do Jornal Brasil de Fato PB
Dados Bancários
Banco do Brasil - Agência: 1619-5 / Conta: 61082-8
Nome: ASSOC DE COOP EDUC POP PB
Chave Pix - 40705206000131 (CNPJ)
Edição: Cida Alves