Na edição dessa última terça (3), do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo da Paraíba instituiu a Lei Marinês, a Rainha do Xaxado, para determinar a participação de artistas locais em eventos realizados pelo estado.
Em seu artigo primeiro, a lei determina um Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba em eventos promovidos pelo Poder Público, de modo a garantir espaços para a apresentação de artistas locais devidamente cadastrados junto ao órgão de competência.
A lei ainda pontua que o artista local comprove residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos 2 (dois) anos.
Por fim, determina que a escolha dos artistas locais a serem contratados para os eventos deverá ser realizada por meio de chamada pública, com "critérios objetivos, transparentes e amplamente divulgados nos meios de comunicação". O artista precisa também se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento que será realizado. No cadastro dos artistas locais deverão ser priorizados os artistas do município onde será realizado o evento.
CONTRATAÇÃO E RECURSOS
A lei estabelece ainda que o valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos deve ser, no mínimo 5% e deverá ser destinado para a contratação de artistas locais cadastrados.
Caso ocorra o descumprimento, a lei afirma que será aplicado multa ao responsável pelo evento e os recursos da aplicação das multas serão destinados à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).
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Edição: Cida Alves