Paraíba

LEI MARINÊS

Governo da Paraíba institui lei que determina participação de artistas locais em eventos no estado

Lei Marinês já está em vigor com Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e critérios de participação cultural

Brasil de Fato PB| João Pessoa |
Lei Marinês estabelece regras para fomento da cultura paraibana - Reprodução - Disco

Na edição dessa última terça (3), do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo da Paraíba instituiu a Lei Marinês, a Rainha do Xaxado, para determinar a participação de artistas locais em eventos realizados pelo estado. 

Em seu artigo primeiro, a lei determina um Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba em eventos promovidos pelo Poder Público, de modo a garantir espaços para a apresentação de artistas locais devidamente cadastrados junto ao órgão de competência.

A lei ainda pontua que o artista local comprove residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos 2 (dois) anos. 

Por fim, determina que a escolha dos artistas locais a serem contratados para os eventos deverá ser realizada por meio de chamada pública, com "critérios objetivos, transparentes e amplamente divulgados nos meios de comunicação". O artista precisa também se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento que será realizado. No cadastro dos artistas locais deverão ser priorizados os artistas do município onde será realizado o evento.

CONTRATAÇÃO E RECURSOS

A lei estabelece ainda que o valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos deve ser, no mínimo 5% e deverá ser destinado para a contratação de artistas locais cadastrados.

Caso ocorra o descumprimento, a lei afirma que será aplicado multa ao responsável pelo evento e os recursos da aplicação das multas serão destinados à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).
 


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Edição: Cida Alves