Nesta última terça-feira (24) o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), publicou no DOM um decreto com regras para o uso dos largos de Tambaú e Gameleira, na orla da capital. A medida faz parte do plano de reordenamento da orla que consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Há cerca de 60 dias, o termo de ajustamento de conduta fez com que as barracas e quiosques da praia de João Pessoa tivessem um limite de tempo para funcionamento da música, que vai até às 23h e, à meia-noite deve-se encerrar todas as atividades do restaurante.
::Ministério Público da PB proíbe instrumentos musicais em toda a orla da capital, com exceção de voz e violão
De acordo com o decreto da PMJP, ficam proibidas:
-Prática de atividade comercial;
-Prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;
-Circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 anos de idade;
-Apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;
-Utilização de caixas de som, amplificadores e similares;
-Execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;
-Uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;
-Jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;
-Montar barracas ou acampamentos;
-Quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
-Instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;
-Trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.
Ficam permitidos:
-uso de cadeiras, bancos ou similares instalados em até dois metros de distância dos bancos fixos instalados pela prefeitura no Largo de Tambaú e na Gameleira, deixando o fluxo de pessoas livre é permito o uso de cadeiras.
- também poderá ser autorizado eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.
O decreto estabelece que os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.
Quem descumprir os termos do decreto será notificado e poderá ter o material apreendido e a remoção imediata dos materiais.
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Edição: Cida Alves