Nesta quinta (2) passou a vigorar na Paraíba uma lei que proíbe que condenados por Crime de Racismo assumam cargos públicos no âmbito do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e é de propositura do deputado estadual George Morais.
De acordo com a lei, "as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido".
Caso a lei seja descumprida, "será aplicada medidas administrativas, podendo como advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente".
CRIME DE RACISMO
A lei federal nº7.716, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional, é aplicada se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Já o crime de injúria racial é imprescritível, ou seja, a pessoa que comete esse crime pode ser punida a qualquer tempo. A condenação por injúria racial tem punição de 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa e essa prática pode ser equiparada ao racismo "quando alguém faz o ato de injuriar outro, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
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Edição: Polyanna Gomes