O Ministério Público da Paraíba publicou edital de chamamento para inscrições dos interessados em participar da seleção de projetos sociais e culturais a serem financiados com recursos do Fundo Especial de Proteção dos Interesses Difusos do Estado da Paraíba (FDD/PB).
As inscrições estão abertas de 7 de novembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. Serão disponibilizados R$ 1 milhão para o financiamento de iniciativas em áreas estipuladas no artigo 2º da Lei Estadual 8.102/2006.
Poderão apresentar projetos restritos geograficamente ao Estado da Paraíba os membros do Conselho Gestor; os órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal; as organizações não-governamentais (ONGs); as organizações sociais (OSS); as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); as entidades que preencham os requisitos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85 e qualquer cidadão.
As iniciativas deverão obedecer aos requisitos formais e aos procedimentos descritos no Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos, aprovado pela Resolução 01/2012, e suas alterações. Os documentos estão disponíveis na página do FDD/PB, no site do MPPB.
Regulamento
De acordo com o edital, cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto.
As iniciativas deverão ser apresentadas em formulário próprio e, obrigatoriamente, atender algumas condições e trazer informações mínimas (como identificação, objeto e justificativa do projeto, a descrição do bem lesado que se pretende recuperar, sua localização e forma de reconstituição dos danos, orçamento e indicação dos recursos pleiteados, cronogramas, dentre outros). Todos os formulários necessários para a elaboração do projeto estarão disponíveis na página do FDD/PB, bem como nos anexos do edital. Seus respectivos preenchimentos devem seguir as orientações do Manual Informativo.
Os projetos serão analisados considerando que os objetivos propostos devem atingir o fim social a que se propõe o FDD/PB; a relevância da questão; a sua eficácia e eficiência; os benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos; as condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto; o caráter inovador da iniciativa (tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade) e as estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.
Caberá à Secretaria Executiva do FDD/PB submeter os projetos apresentados para análise dos aspectos técnicos e administrativos. Após isso, as iniciativas serão distribuídas aos conselheiros do fundo especial, conforme a ordem sucessiva disposta na Resolução 01/2012, para análise. O conselheiro relator apresentará o relatório do projeto analisado com seu respectivo voto, sendo submetido à apreciação dos demais membros, na próxima sessão do Conselho Gestor.
Se o valor total dos projetos aprovados ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, deverá haver votação final, em sessão, pelos membros do Conselho Gestor. Em caso de empate entre dois ou mais projetos em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido monocraticamente pelo presidente do conselho..
FDD
O Fundo Especial de Proteção dos Interesses Difusos (FDD/PB) foi instituído pela Lei Estadual 8.102/2006 para dispor recursos financeiros - obtidos a partir de compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajustamento de conduta (TACs) celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas - à reparação, remediação, recuperação, conservação, compensação e preservação de bens, valores artísticos, estéticos, cultural, histórico, turístico e paisagístico; de bens, valores e interesses relacionados ao ambiente natural ou artificial, ao consumidor, à infância e juventude, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, às fundações privadas, ao mercado de valores mobiliários, à ordem econômica, à concorrência, à habitação e urbanismo, à cidadania e quaisquer outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos no território do Estado da Paraíba.
Os recursos do FDD devem ser aplicados na prevenção de danos e na recuperação dos bens lesados; na promoção de eventos educativos e/ou científicos que visem à qualificação de pessoal e à multiplicação de opinião, bem como na edição de material informativo que tenha por objeto a preservação ou a conservação dos bens, valores e interesses difusos especificados em áreas sociais e culturais previstas na lei; na aquisição e manutenção de instrumentos necessários à atuação do Ministério Público e de seus parceiros na defesa dos bens, valores e interesses especificados na legislação estadual; no custeio de exames periciais, vistoria e estudos técnico-científicos, necessários à instrução de procedimentos administrativos, inquéritos civis ou ações civis públicas, instaurados para apuração de fatos lesivos a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Confira as etapas e prazos do edital:
- De 7 de novembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024: prazo para apresentação da documentação exigida no edital. A submissão poderá ser realizada pelo Protocolo Eletrônico do MPPB, com o endereçamento à Secretaria Executiva do FDD/PB. A apresentação dos projetos em meio eletrônico não dispensa a necessidade de adequação aos requisitos do edital.
- 15 dias após término do prazo de inscrição: a Secretaria Executiva do FDD publicará a relação de todos os projetos recebidos no DOE e na página do FDD/PB no site do Ministério Público do Estado da Paraíba, quando poderá ser efetivada a complementação de alguma documentação após notificação direta da secretaria. Os documentos também poderão ser remetidos pelos Correios, na modalidade Sedex, com aviso de recebimento (AR), ou presencialmente, no Anexo V do Ministério Público, localizado na Rua 13 de maio, 677 – Centro de João Pessoa/PB.
- Na sessão seguinte do Conselho Gestor: será feita a distribuição dos projetos aos conselheiros, de acordo com a sequência numérica do registro no protocolo, para relatoria e voto, que serão apresentados na sessão imediata, para apreciação do conselho que decidirá pela seleção e aprovação.
- Após a votação e aprovação dos projetos: a Secretaria Executiva publicará a relação dos projetos aprovados e selecionados pelo Conselho Gestor, dentro do limite financeiro disponível no fundo.
Para acessar o Edital 1/2023 do FDD/PB, clique AQUI
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Edição: Cida Alves