Paraíba

PERGUNTA PERTINENTE

Por que a Sudema-PB autorizou a devastação do território de Tambaba para construção de resort de empresa privada?

Órgão emite nota alegando ter desconhecimento da luta indígena local

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Arquivo pessoal - Foto: Cacique Carlinhos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba para suspender os efeitos da uma licença da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que permitia a construção de um complexo turístico no território de Tambaba, município de Conde. A liminar é do juiz Diego Fernandes Guimarães, após um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

Na tarde da última segunda-feira (13), os indígenas Tabajaras foram para a estrada em frente ao território de Tambaba para impedir a derrubada da mata pela empresa Lord Negócios Imobiliários. O local está em processo de demarcação de terras pelo povo Tabajara. No início deste ano esta mesma ação foi suspensa pelo Governo do Estado por aquele espaço se tratar de um território em vias de demarcação.

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“Não havia informação a respeito de reivindicação de território indígena”

Em nota enviada por aplicativo de celular, a Sudema explica que o Complexo Ecoturístico Reserva Garaú foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2007. O processo de licença ambiental teve início em 2010, e ao longo de 13 anos, a Sudema afirma que não houve qualquer informação a respeito de reivindicação de território indígena.

"Por se tratar de empreendimento de significativo impacto ambiental, o licenciamento teve por base a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental submetido a audiência pública em 2013. E a apreciação do conselho gestor da APA de Tambaba e do Comitê Gestor do Projeto Orla de Conde (CGPOC) em 2018.", informou, em nota, o órgão.

O conselho gestor da APA de Tambaba é um órgão ligado à própria Sudema e, portanto, também desconhece a luta indígena local.

A licença concede autorização para uso e ocupação do solo, o que permite a supressão vegetal nas vias e nos lotes. Segundo a nota, o Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (Copam) autorizou uma área menor do que a que constava no projeto original para manter a preservação de áreas verdes. 

Os indígenas Tabajara e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Paraíba alegam que não foram consultados com relação ao processo de licenciamento para a construção do complexo turístico.

Edson Júlio de Andrade, Defensor Regional de Direitos Humanos na Paraíba, expressa surpresa por a Sudema desconhecer o processo de demarcação de terras Tabajaras. 

“Para mim, no último parágrafo a Sudema deixa claro, ainda que de forma um pouco lacônica, que eles tinham ciência de que ali se tratava de um território reivindicado pelos indígenas Tabajara. Porque eles dizem que só chegou ao conhecimento neste ano, e é fato público e notório, tem inclusive uma matéria do Jornal Brasil de Fato cobrindo o fato que houve entre janeiro e fevereiro deste ano sobre a concessão de uma licença. E, na ocasião, houve, da mesma forma que agora, um protesto indígena e a posterior cassação da licença”, destaca ele.

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O procurador também disse que pediu cópia do processo ao órgão: “Eu pedi cópia deste processo administrativo para entender o fundamento dessa cassação pretérita, porém ainda não recebi. Ainda está no tempo deles responderem. Mas o fato é que eles sabiam, no momento de concessão dessa licença agora em outubro, é fato que eles sabiam que aquela área era uma área que está em processo de demarcação pelo Tabajaras”.

O Ministério Público federal já havia expedido uma recomendação para a Sudema suspender qualquer tipo de concessão de licenciamento na localidade de Tambaba, justamente por se tratar de território em processo de demarcação.

“De todo modo, o que nos conforta é que se a alegação da Sudema é de que eles não tinham ciência desse processo, mas agora eles têm. Então, vamos torcer para que a gente possa avançar com um acordo no sentido de que a Sudema já sabe que existe um processo de demarcação Tabajara naquela localidade e que a área é pretendida pelos Tabajaras que têm o direito à consulta livre, prévia e informada na Convenção 169 da OIT. Portanto, agora é esperar que a Sudema não haja desta mesma forma, mas ao contrário, submeta à apreciação dos indígenas qualquer empreendimento que se requeira fazer na área que está em demarcação para os Tabajaras”, comenta o defensor Edson que explica que o processo de demarcação do território já está em fase final e, portanto, os limites já foram homologados pela Fundação Nacional do Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A área previamente concedida pela Sudema para o empreendimento é próxima ao rio Garaú, que está nos limites do território reivindicado pelos Tabajara, expresso no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que é parte do processo de demarcação.

No Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) existe um estudo antropológico que se faz da ocupação histórica dos indígenas no território e os seus limites geográficos.

Leia a nota integral da Sudema 

O Complexo Ecoturístico Reserva Garaú foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2007, com início de processo de licenciamento ambiental em setembro de 2010 (licença prévia). Por se tratar de empreendimento de significativo impacto ambiental, o licenciamento teve por base a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RMA de agosto/2010, submetido a audiência pública em 14/01/2013 e a apreciação do conselho gestor da APA de Tambaba e do Comitê Gestor do Projeto Orla de Conde (CGPOC) - este último por se tratar de zona costeira -, em 2018. Ademais, sendo empreendimento sujeito a EIA/RIMA, seu licenciamento ficou a cargo do Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (Copam).

Vale salientar que o projeto original do empreendimento previa uma área de intervenção de 186,79 hectares. Contudo, a área autorizada pelo Copam foi de apenas 51,50 hectares, redução que se mostrou necessária para adequar o projeto ao plano de manejo da unidade e manter a preservação das áreas verdes. Além disso, a LI concedida em 31/10/2018, bem como sua renovação, não dispensam a necessidade de licença por parte dos interessados em construir nos lotes do empreendimento. Também foi concedida autorização para uso e ocupação do solo, o que permite a supressão vegetal nas vias e nos lotes.

Ressalte-se ainda que, nesses 13 anos, não houve ao longo do processo qualquer informação a respeito de reivindicação de território indígena, só tendo chegado ao nosso conhecimento essa questão no ano corrente. No final de outubro, foi realizada uma reunião entre Sudema e Ministério dos Povos Indígenas do Governo Federal, ocasião em que a autarquia se comprometeu a levar tal tratativa ao conhecimento do Copam para eventual análise.

A Defensoria Pública da União pediu Tutela de Urgência Incidentalna  por "gravíssima situação em curso no Território Tabajara" . No processo, a DPU pede que o município de Conde e a Sudema se abstenham de "conceder licenças/alvarás/autorizações para a
instalação/implantação de obras/empreendimentos na área reivindicada pelo Povo Indígena Tabajara sem prévia consulta e concordância da população indígena afetada"

 


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Edição: Polyanna Gomes