A prefeitura de Campina Grande (PB) recebeu um prazo de 72 horas para se manifestar sobre a proibição de festejos carnavalescos nos espaços públicos da cidade, no período de 8 a 13 de fevereiro. O prazo, dado pela juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, veio a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada, no último 15 de janeiro, por Marcel Joffily, defensor público e coordenador da Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande.
“Isso é um prazo de praxe. Nesses casos de ação civil pública, geralmente, antes do juiz decidir o pedido, ele dá 72 horas para o município se manifestar. O município deve ser intimado nesta quarta-feira (17), depois do prazo, o juiz decide”, explica Marcel Joffily.
A ação civil argumenta que “o Estado Brasileiro é laico, havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.
Outra alegação da ação é que o Decreto N.º 4.813/2024 de 12 janeiro de 2024, realizado pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), impede o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica. A violação e inconstitucionalidade também é apresentada na ação. Um dos fatores para a tal violação é a restrição de festejos carnavalescos, permitidos apenas em espaços privados, e a prioridade concedida ao Carnaval da Paz, evento religioso.
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Edição: Carolina Ferreira