Se você mudou de cidade, estado ou país, deve solicitar a transferência de endereço até o dia 8 de maio para votar nas Eleições Gerais de 2024, que acontecem no dia 6 de outubro. Esse prazo final também vale para quem mudou de bairro e quer atualizar o endereço.
A boa notícia é que a solicitação de transferência de domicílio eleitoral é simples, rápida, gratuita e pode ser feita sem sair de casa, pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para solicitar a transferência é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. Esse critério não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio. É preciso lembrar que é necessário quitar qualquer dívida eleitoral antes de continuar, caso haja algum débito em aberto
Em seguida, o eleitor deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, clicar no ícone “Serviços eleitorais”, na parte superior do site, seguir para “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral” e escolher a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.
É possível que o sistema peça o envio de alguns documentos, como um comprovante de residência digitalizado, além de um documento de identificação oficial com foto.
Depois disso, o eleitor poderá consultar os dados atualizados do cadastro no aplicativo e-Título, que também é válido como título de eleitor digital, ou nos sites do TSE e TRE. Nesse formato, o título não será enviado de forma impressa para o eleitor, e poderá ser acessado apenas online.
Lembrando que servidores públicos civis, militares, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo critério de transferência.
Algumas das restrições para quem precisa transferir o título de eleitor são:
-não ter condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida
-não ter sido condenado por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.
O que também pode impedir a solicitação de transferência do título de eleitor são pendências no cadastro eleitoral referentes a débitos com a Justiça Eleitoral, ou a não apresentação e prestação de contas de campanha eleitoral.
Para acompanhar o passo a passo no site clique aqui
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Edição: Cida Alves