Finalmente é assegurado que nenhum professor terá prejuízo quando se ausentar para exercer formação
Uma portaria de suma importância foi publicada no Diário Oficial do Estado, neste final de semana.
A Secretaria de Educação anunciou a portaria número 122, que permite aos professores e professoras cursarem mestrado profissional dentro de sua carga horária de trabalho regular.
Segundo o decreto, os diretores das escolas têm a responsabilidade de ajustar a carga horária dos educadores, garantindo que possam frequentar o mestrado sem comprometer a rotina escolar. A distribuição da carga horária da jornada de trabalho também foi detalhada, com 20 horas semanais em sala de aula, cinco horas departamentais para planejamento escolar e cinco horas destinadas a atividades extraclasse.
Esta medida foi celebrada pelo diretor de Organização do SINTEP-PB, Felipe Baunilha, que a considerou uma vitória importante para a categoria. "Essa é mais uma vitória do SINTEP-PB. Agora está assegurado que nenhum professor/a terá prejuízo quando se ausentar para exercer sua formação profissional. É por essa e outras questões que lutamos pela valorização da carreira do magistério e por uma educação pública de qualidade", destacou.
Com informações de Sinteppb
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Edição: Cida Alves