Uma lei publicada na edição desta quarta-feira (1) do Diário Oficial do Estado (DOE) determina que o prontuário dos recém-nascidos na Paraíba deverá conter o chamado 'índice de Apgar'.
O projeto de Lei 897/23 é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi apresentado em janeiro deste ano, e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), tendo sido sancionada em 30 de abril de 2024 pelo governador João Azevedo.
"Os primeiros minutos de vida de um recém-nascido podem ser decisivos para a adaptação do bebê à vida fora do útero materno, e uma avaliação clínica é essencial", declarou a deputada estadual.
O índice de Apgar é um método rápido de monitorar o estado clínico do recém-nascido após o nascimento. O teste atribui uma pontuação de 0 a 10 com base em cinco sinais: cor da pele, frequência cardíaca, resposta ao estímulo, tônus muscular e esforço respiratório.
Segundo a nova lei, de número 13.200/2024, "o registro do Índice Apgar deve ser feito por profissional de saúde responsável pelo atendimento ao recém-nascido, logo após o nascimento e repetido cinco minutos depois".
Entre os objetivos da inclusão do teste no prontuário, estão:
- Auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais ou reanimação neonatal;
- Monitorar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido;
- Fornecer informações para a elaboração de políticas públicas voltadas para a saúde materno-infantil, observadas as normas de proteção de dados pessoais, a privacidade e a intimidade.
Para a deputada Camila Toscano, essa avaliação é crucial para a saúde do recém-nascido. "Essa é uma avaliação importante que pode salvar a vida do bebê. O resultado do Índice Apgar é importante para auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais ou reanimação neonatal, monitorar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido e fornecer informações para a elaboração de políticas públicas voltadas para a saúde materno-infantil", destacou a parlamentar.
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Edição: Cida Alves