Na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado, o Governo da Paraíba publicou o Decreto nº 45.230, regulamentando a Lei 11.613/2019. Esta lei estabelece normas para a celebração de parcerias que incentivam a atividade laboral no Sistema Prisional do Estado, como parte do projeto de ressocialização das pessoas privadas de liberdade durante o cumprimento de suas penas.
O novo decreto define os procedimentos para a seleção de empresas privadas interessadas em empregar reeducandos dentro das unidades do sistema penitenciário. O documento detalha as formalidades do chamamento público, os fluxos operacionais, as obrigações das entidades parceiras, os incentivos oferecidos e os direitos dos reeducandos que terão acesso ao trabalho durante o cumprimento de suas penas.
O processo de seleção ocorrerá em três fases. A primeira, de habilitação, permitirá que as empresas interessadas apresentem a documentação necessária e cumpram condições como a apresentação de um anteprojeto de adaptação da edificação, regularidade fiscal e trabalhista, alvarás, investigação social e proposta de plano de trabalho e capacitação. A segunda fase envolve a análise documental. A terceira e última fase é a análise e ajustes do anteprojeto de adaptação física.
O Decreto nº 45.230 também estabelece critérios claros para a avaliação e julgamento das propostas, evidenciando a preocupação do Estado com a segurança do trabalho e das instalações.
O secretário de Administração Penitenciária, João Alves de Albuquerque, afirmou que que, ao longo da construção da legislação regulamentadora as equipes da Seap-PB já vinham identificando os espaços adequados para implantação das atividades, elaboração dos projetos e o planejamento das ações envolvendo o trabalho prisional, facilitando a adoção dos próximos passos. “Nosso objetivo, nesse momento, é dar viabilidade ao programa, delimitando as ações iniciais e produzindo com a maior brevidade os instrumentos convocatórios para o chamamento público”, comentou o secretário.
Como forma e ampliar o debate sobre o tema, o Jornal Brasil de Fato PB traz uma entrevista realizada entre o portal Esquerda Diário ( jan de 2017) e Camilla Marcondes Massaro, Socióloga, professora da PUC-Campinas e membro do GIA – Prisional (Grupo Inovação e Apoio para o Sistema Prisional), fruto da parceria entre o MPF e a PUC-Campinas. Também é autora de um livro sobre as representações sociais acerca do modelo disciplinar da Fundação CASA de Araraquara (2012) e de uma tese sobre o trabalho nos Centros de Ressocialização femininos do Estado de São Paulo (2014), além de artigos em revistas científicas.
Na entrevista, a professora aborda a questão do interesse de diversas empresas em oferecer postos de trabalho à população penitenciária diante da crise estrutural do capitalismo em 2017. Acompanhe.
Repórter: Hoje em dia há uma relação bastante estruturada entre o mercado e o sistema prisional a partir do uso da força de trabalho dos presos. Você fez uma pesquisa onde investigou o trabalho feminino nos Centros de Ressocialização. Como podemos entender essas relações entre o público e o privado a partir da exploração da força de trabalho dos detentos?
Camilla Marcondes Massaro: Penso, como pesquisadora, que esse é um dos principais “nós” que temos na política penal, isso por vários motivos. Primeiro por conta da ideia que toda sociedade tem sobre qual é o valor do trabalho para cada ser humano e para a sociedade como um todo. A questão de que o preso deve trabalhar é quase unânime, e muitas vezes as pessoas não se importam com as condições em que esse trabalho é executado. E com o processo de privatização essa ideia se acentua, se agrava, pois uma das principais fontes de lucro dessas unidades prisionais é o trabalho penal. Todos os presos que vão para essas unidades obrigatoriamente têm que trabalhar. E aí nós temos alguns problemas: tanto nos Centros de Ressocialização femininos do Estado de São Paulo, quanto na PPP de Minas Gerais, para que essas unidades deem certo, o Estado tem que garantir que o público que vai para essas unidades seja um público que não vai dar trabalho: que não vai fazer nenhuma rebelião, que não pertença a nenhuma facção e por aí vai. Então, se já há um processo de seletividade quando essas pessoas são presas (o negro, o pobre), para ir para essas unidades que têm uma condição menos desumana de cumprimento de pena, a aceitação de um posto de trabalho é obrigatória. Então é feito um outro processo de seleção, e, como revelou minha pesquisa, as mulheres que estavam no CR naquele momento eram mais brancas, mais escolarizadas, muito mais articuladas, e eram primárias (o que mostra que o reincidente é desacreditado pelo próprio Estado - o que derruba qualquer pressuposto de que o sistema prisional possa ressocializar alguém).
Ainda, se formos pensar nos dados disponíveis em nosso trabalho, temos alguns números que são alarmantes. Embora, percentualmente seja um número pequeno (apenas 20% dos presos no Brasil trabalham), cerca de 116 mil pessoas, já é muita gente. 116 mil pessoas é quase uma cidade de porte médio toda trabalhando dentro das prisões. Mas, dentro desses 20% que trabalham, o que eles fazem? A grande maioria trabalha por meios próprios: uma presa - isso aconteceu muito na minha pesquisa - trabalha para outra presa (ela lava a roupa da outra presa, passa roupa, limpa cela, presta pequenos serviços e recebe em troca os produtos que o Estado não fornece). Um terço trabalha no apoio da atividade prisional. O que essas pessoas fazem? Elas fazem todo o trabalho na prisão, elas fazem a comida, a limpeza, elas fazem toda a manutenção para o funcionamento do presídio, tirando empregos - que poderiam ser ocupados por trabalhadores concursados - e não recebem um salário; elas recebem uma parte do salário dos presos que trabalham para uma das empresas. É um preso pagando pelo trabalho do outro. O restante dessas pessoas trabalham para empresas privadas (que foi o público que eu estudei) e são superexploradas. Pela Lei atual, elas podem ganhar entre três quartos e um salário mínimo, mas a maioria das empresas contrata por produção; se elas batem a meta recebem o salário, mas se não batem, elas recebem o valor por peça. E como já Marx havia indicado n’O Capital, o salário por peças é uma das formas mais claras de superexploração do trabalhador, reduzindo o salário sempre ao mínimo.
Assim, muitas dessas mulheres acabam recebendo no fim do mês R$ 20,00 ou R$ 30,00, o que não dá para nada. Os próprios dados do InfoPen mostram que desse total de pessoas que trabalham dentro da prisão, 38% delas não recebem nenhum tipo de remuneração, cerca de 40% recebem menos de três quartos do salário mínimo e 19% recebem entre três quartos e um salário mínimo. Assim, mesmo as pessoas que trabalham têm uma remuneração muito baixa, lembrando um dos princípios que regem a prisão desde sua formação, que é o "princípio da menor elegibilidade" (less eligibility): a ideia de que a condição de vida dentro da prisão deve ser inferior à do mais pobre da classe trabalhadora, para sempre mostrar que a classe trabalhadora deve agradecer o trabalho que tiver porque a prisão vai ser muito pior, que é a pior condição que ele poderia ter enquanto trabalhador. Essa ideia surge lá no século XVIII como um princípio da prisão, e acaba regendo o funcionamento das prisões até o dia de hoje.
A nossa prisão atual tem sua origem nas casas de correção que surgem no final do século XVI, na Inglaterra, que se chamavam casa de correção ou casa de trabalho - as workhouses - que eram casas que abrigavam, em princípio, os indigentes e os pobres, mas em seguida também as pessoas que não conseguiram se adaptar ao processo da revolução industrial. Essas pessoas ficavam encarceradas e tinham a obrigação do trabalho forçado, sem nenhum tipo de remuneração, com a ideia específica de um adestramento do corpo e da alma para o capitalismo, para o trabalho fabril, para a disciplina que o capitalismo exige.
Desde esse momento, o trabalho penal está intrinsecamente vinculado ao surgimento das prisões, ela nasce com o objetivo de treinar o trabalhador para trabalhar na fábrica durante a revolução industrial e, ao longo do desenvolvimento do capitalismo, o trabalho penal exerce ora uma função de ocupação do tempo, ora uma punição com trabalhos muito pesados e completamente alienantes, e ora também para regular o mercado de trabalho fora das prisões. Num momento em que a classe trabalhadora está lutando pelos seus direitos, como um aumento de salário, o trabalho penal volta à cena para regular essas relações, devido ao grau de exploração possível nesse tipo de trabalho.
Repórter: O sistema prisional, então, tem uma relação intrínseca com o capitalismo, com a exploração do trabalho e as saídas estatais de controle sobre a classe trabalhadora, não apenas dos chamados delinquentes, mas sobre os trabalhadores pobres de modo geral. Nesse momento de crise parece que isso se agrava, basta a gente olhar que o índice de encarceramento tem aumentado nos principais países capitalistas do mundo. Assim, como nós podemos pensar a questão do encarceramento nesse marco de crise do capitalismo?
C.M.M: Para pensar esse momento, eu me valho muito da teoria de Loïc Wacquant [As prisões da miséria e Punir os pobres] que aponta que com o advento do que a gente chama de crise estrutural do capital, mas, principalmente, com a política econômica do neoliberalismo, nós temos duas questões fundamentais: uma que ele vai chamar de a passagem do Estado Social - o chamado Welfare State - para o Estado Penal: a ideia de que a classe trabalhadora e a população em geral vai perdendo, em termos de direitos, aquilo que ela vinha conquistando historicamente e o Estado se torna um Estado que não vai intervir na economia, mas que vai intervir duramente no controle social e na política penal. E ele vai fazer isso de duas formas: com o encarceramento em massa, e aí o Wacquant vai nos mostrar que isso vai acontecer principalmente com os homens negros e pobres no estudo que ele fez nos EUA; e pelas mulheres através das políticas sociais, com os benefícios que os governos vão garantir para as pessoas pobres, que a gente poderia fazer uma analogia com o Bolsa Família.
Esse tipo de política social nos EUA, lá em 1996, tinha um prazo de cinco anos para que a beneficiada conseguisse um emprego. Embora no Brasil isso não aconteça ainda, já há um Projeto de Lei que propõe que isso passe a ocorrer e que haja uma vinculação do Bolsa Família à aceitação de uma oferta de trabalho que o Estado fizer, e se a pessoa beneficiária negar três ofertas, ela perde automaticamente o direito a esse benefício.
Assim, esse processo da crise estrutural, pensando principalmente nas consequências para o emprego, na diminuição do emprego formal, no aumento da informalidade pode gerar um aumento do que a gente chama de criminalização da pobreza, em que várias atividades que vão se caracterizar como atividades de remuneração, de atividades em que as pessoas vão conseguir sobreviver através delas, se tornam crime, como por exemplo o pequeno tráfico, a venda de produtos falsificados, os camelôs, o que tende para um encarceramento ainda maior. Você tipifica como crime as saídas que a classe trabalhadora encontra para sobreviver nesse momento de crise, e com isso vai lotar ainda mais as prisões, além do controle da pobreza com o auxílio das políticas sociais.
Repórter: Quando você traz o Loïc Wacquant, é interessante notar que os EUA são a maior potência capitalista do mundo e a que tem a maior população carcerária, seguida por China, Rússia e Brasil. Então Brasil é o quarto país com a maior população carcerária. Entretanto, é muito comum no Brasil as pessoas terem a ideia de que aqui o crime compensa porque ninguém é punido. Esse senso comum corresponde com a realidade?
C.M.M: Eu costumo sempre pensar em relação a isso em uma frase que o governador Geraldo Alckmim falou há uns anos após a ROTA ter matado quase dez pessoas em uma chácara, numa apreensão espetacular de drogas, com helicóptero e tudo o mais. Quando questionado sobre o número alto de execuções numa única operação, ele disse que "quem não reagiu está vivo". Aí temos que pensar: quem não reagiu está vivo, mas está vivo e fazendo o quê? Está preso. Porque é isso que o Estado brasileiro faz; ele mata a juventude negra e pobre e "quem não reagiu e está vivo" ele prende. Isso serve para a gente pensar desde os projetos de redução da maioridade penal, pensar na juventude negra e pobre e também nos adolescentes negros e pobres, que também estão encarcerados nas "FEBEMs", que agora se chamam Fundações CASA, mas que o princípio continua muito parecido com qualquer unidade desse tipo, e que reduzir a maioridade penal só vai piorar a situação do encarceramento; você não vai deixar de prender, você vai simplesmente levar para um lugar ainda pior, que não traz nenhuma dignidade, que não cumpre nenhuma das medidas estabelecidas pela ONU em relação ao tratamento de reclusos, e por outro lado criar uma sensação de insegurança que é alimentada pela indústria da segurança. Num mesmo processo você extermina a população negra ou a prende.
E se estiver envolvida ou não estiver envolvida com o tráfico ou qualquer outro crime isso pouco importa; só a gente lembrar de uma recomendação que a polícia de Campinas fez em 2013, de que qualquer pessoa em atitude suspeita devia ser abordada e detida, e entre essas "atitudes suspeitas" eram caracterizadas as pessoas negras, pardas, usando mochilas, bonés, roupas largas que estivessem nas ruas ou na periferia. Então você mata essa juventude e os que dão sorte de sobreviver, vão presos.
E aí, para você acalmar os ânimos das pessoas que ficam apavoradas com essa violência, você as coloca em bolhas de segurança, dos condomínios fechados, da segurança privada, mudando o lugar dos guetos: as pessoas de classe média e classe alta ficam presas em seus condomínios e você prende as pessoas negras e as pessoas pobres na cadeia. Se você olhar o número de pessoas que estão presas, você percebe que não há impunidade. Afinal, com 622 mil pessoas presas, 40% delas não tendo sido julgadas, como você vai dizer que não pune? A pessoa é punida mesmo antes de ser julgada. Sem falar nas que são pura e simplesmente executadas.
O Esquerda Diário entrevistou Camilla Marcondes Massaro, Socióloga, professora da PUC-Campinas e membro do GIA – Prisional (Grupo Inovação e Apoio para o Sistema Prisional), fruto da parceria entre o MPF e a PUC-Campinas. Também é autora de um livro sobre as representações sociais acerca do modelo disciplinar da Fundação CASA de Araraquara (2012) e de uma tese sobre o trabalho nos Centros de Ressocialização femininos do Estado de São Paulo (2014), além de artigos em revistas científicas.
Repórter: Frente à matança e às condições dos presídios no país, como você caracteriza os principais problemas estruturais do sistema prisional no Brasil?
C.M.M: O primeiro problema que precisamos levar em conta é a dificuldade do acesso às informações. Os últimos dados que temos disponíveis são de dezembro de 2014. Dentro disso, os dois principais problemas que eu caracterizaria tem a ver com a prisão provisória, o número de presos provisórios no país, que acaba contribuindo para a superlotação do sistema prisional. Para se ter uma ideia, pelos dados disponíveis no ICPR, o Brasil é o quarto país que mais encarcera no mundo, perdendo só para Estados Unidos, China e Rússia, com mais de 622 mil pessoas presas, com uma taxa de 306 presos por 100 mil habitantes, o que é uma taxa bem alta, que está entre as maiores do mundo.
Repórter: Você disse que a superlotação é um dos problemas estruturais dos presídios brasileiros. Agora, o governo Temer apresentava como uma das soluções para isso a construção de mais presídios. Como você vê essa solução?
C.M.M: É uma solução que não soluciona efetivamente nenhum dos problemas. O problema tem que ser posto de outra maneira: muito se fala de déficit de vagas, mas eu tendo a caracterizar o problema do encarceramento no Brasil antes como um excesso de prisões, de criminalização de atos que não necessariamente precisariam ser punidos socialmente com a pena de privação de liberdade, que talvez não precisariam ser caracterizados como crime. Então, essa saída proposta à epoca pelo Temer acaba não conseguindo resolver nenhum problema, até porque nós temos, segundo os dados de 2014, um déficit de cerca 250 mil vagas, que é praticamente o mesmo número de presos provisórios, que é cerca de 249 mil pessoas. Se essas pessoas tiverem um julgamento de forma mais rápida ou tiverem acesso a penas alternativas, a outros tipos de punições, elas não precisariam estar nas prisões e a gente não precisaria despender dinheiro público para construir mais presídios, pelo contrário, poderíamos despender esses recursos públicos para investimentos em saúde, educação e tantas outras políticas que a população carece.
Repórter: Você nos mostra um número bastante alto de presos no Brasil, tanto condenados como em regime provisório. Quem é essa população que está presa hoje no Brasil?
C.M.M: Essa população é majoritariamente masculina (94% dos presos são homens), na sua maioria negros (mais de 60%)- pretos ou pardos - e são jovens (com 55% da população prisional estando entre 18 e 29 anos). Ainda em relação à questão racial, ao contrário do disposto nas políticas públicas em relação a autodefinição de sua própria cor ou raça, no sistema prisional não podemos garantir que isso é cumprido, se é a burocracia do sistema prisional que preenche a ficha ou se o preso tem o direito de se auto declarar, então talvez esse número seja ainda maior.
Repórter: Quando você faz essa caracterização e quando vemos a discussão sobre o problema prisional e da criminalidade se fala muito na questão das drogas e do tráfico de drogas. Como você vê a relação entre a Lei de Drogas, que foi aprovada em 2006, e essa política de encarceramento? E como isso influencia para se constituir uma população carcerária com essas características tão específicas?
C.M.M: Eu considero que embora o número de presos tenha aumentado bastante de 2003 para cá - desde o primeiro ano do primeiro mandato do Lula -, há um aumento ainda maior do percentual de encarceramento a partir de 2006/7, a Lei de Drogas é de agosto de 2006, e a partir de então podemos ver um aumento bastante grande de pessoas que são presas enquadradas por essa Lei. Só para dar um exemplo, da totalidade dos presos em dezembro de 2014, 28% estavam presos pela Lei de Drogas. Os crimes relacionados ao patrimônio - roubo e furto - ainda eram majoritários, representando 46%. Mas se formos pensar num grupo específico de pessoas presas, as mulheres, esse número é muito maior. De todas as mulheres presas no Brasil no mesmo período, 64% estão presas pelo crime de drogas.
E, pensando nos artigos da Lei de Drogas, o artigo 33 - que caracteriza efetivamente o tráfico - não é o maior motivo de prisão das mulheres; elas são presas pelo artigo 35 - que é de associação ao tráfico -, o que significa que elas não ocupavam, no momento da prisão, uma posição de protagonismo, uma posição central no mecanismo do tráfico; muitas vezes elas estavam apenas na mesma casa ou com as pessoas com quem a droga foi apreendida, mas mesmo assim elas estão encarceradas.
Mas qual é o problema da Lei de Drogas? É que as pessoas presas por tráfico são caracterizadas como culpadas por um crime de alta gravidade, e são condenadas, na maioria das vezes, com penas a partir de 8 anos de prisão, e, pela nossa Lei de Execução Penal, a partir de 8 anos de pena, ela deve ser cumprida em regime fechado, contribuindo ainda mais para a superlotação, pois não há possibilidade do semi-aberto, da prisão domiciliar ou de outra pena alternativa. Mesmo para a progressão de regime, pelo crime de drogas a pessoa precisa cumprir mais tempo de pena em regime fechado para só depois conseguir passar para outro tipo de regime. Então é muito mais gente presa por muito mais tempo, e isso contribui para superlotar ainda mais as prisões.
Repórter: Além da construção de novos presídios, o governo Temer também autorizou, na época, o uso das forças militares - embora com algumas restrições- para intervir nos presídios. Como podemos entender essa intervenção?
C.M.M: Bom, pensando a história do nosso país, podemos entender que a intervenção militar ocorre o tempo todo no cotidiano dessas pessoas, principalmente no perfil que está preso: pessoas jovens, pessoas negras, pessoas pobres que têm a violência como principal mediação das políticas públicas em suas histórias de vida.
Então nós não podemos pensar que a intervenção militar possa ser uma exceção da chamada "crise do sistema prisional" que a gente enfrenta, pela mídia desde janeiro de 2017, mas que é um problema que já é grave há muito tempo. A intervenção militar não é uma exceção, eu tenho a convicção de que é a regra no nosso país. A gente vive num “permanente estado de exceção”, se podemos dizer assim. Essa mediação da Polícia no controle repressivo, no controle social de forma repressiva, e não através da prevenção e de outras políticas públicas, acaba agravando o contexto de violência que a gente vive.
Se pensarmos no índice de pessoas que são assassinadas com características duvidosas, os chamados, até 2015, de autos de resistência, que eram aqueles casos em que as pessoas eram assassinadas pela polícia e o policial alegava que matou num momento em que se sentia ameaçado. Os autos de resistência não existem mais desde janeiro de 2016. Oficialmente, em termos da lei, mudou-se o nome mas não se mudou a prática. Isso continua acontecendo. Tanto que a polícia brasileira é uma das polícias que mais mata no mundo, inclusive com índices de assassinatos maiores do que países que estão oficialmente em guerra.
O Estado brasileiro está num momento em que ainda temos que nos perguntar sobre “o que resta da ditadura?”. Pois não é só a repressão ao “crime” que é militarizada. Penso que essa ideia da segurança e dos perigos que qualquer grupo de pessoas que se opõe à ordem, ao status quo, à ideologia vigente vai sendo tipificado como uma questão criminal.
A gente vê isso nas manifestações de 2013, nas ocupações das reitorias das universidades, nas ocupações dos estudantes secundaristas, que foram tratados como uma questão criminal. O governo brasileiro tem feito isso tanto no âmbito federal - e o Lula e a Dilma não foram diferentes, basta a gente pensar no que foi a Copa do Mundo, as Olimpíadas com um processo de militarização ainda maior da sociedade, com a força nacional de segurança nas ruas com detenções arbitrárias e tudo mais -, quanto no âmbito dos estados - e o estado de São Paulo é um estado que é sui generis nessa questão por conta da política do Alckmim (e do PSDB como um todo), de tratar a mobilização social como uma questão de polícia.
Repórter: Parece que se desenha uma falência do Estado para controlar ou gerir esse problema, essa chamada crise do sistema prisional. Nesse sentido, está se ensaiando uma outra saída que são as parcerias Público-Privadas, a gestão privada dos presídios apontando para sua privatização completa. Quais são as contradições desse processo?
C.M.M: A gente pode começar com a ideia de vários estudiosos do sistema prisional, no sentido de que a reforma da prisão nasce junto com a prisão. Então a gente pode atestar o fracasso desse modelo de punir desde o seu próprio nascimento, que sempre precisa ser modificado conforme as necessidades sócio-históricas, as necessidades socioeconômicas. Os EUA foram os precursores dessa ideia, tanto do encarceramento em massa - a partir de meados dos anos 1990, com a reforma da assistência social e com as reformas que vão encarcerar também a população jovem e negra lá -, como com essa ideia de privatização, no sentido de contratação de empresas que executam desde a construção do presídio até toda sua gestão, da alimentação à assistência jurídica.
No Brasil, ainda há uma resistência muito grande a essa prática, por enquanto. Esses mesmos dados de 2014 mostram que 90% do total de instituições prisionais - que eram quase 1400 – ainda são públicas, a gestão é pública; 25% das unidades do Amazonas e da Bahia eram cogeridas com outras organizações, com algum tipo de parceria. Por exemplo, essa penitenciária de Manaus que teve o massacre em 1 de janeiro era uma unidade em cogestão com a gestão privada; seis estados tinham unidades geridas por ONGs; e ainda temos um exemplo de PPP, que, aí sim com um sistema de privatização mais completo, em MG, desde 2013, ou seja, ainda no governo do PT, no governo da Dilma. Qual que é a contradição?
Acho que o exemplo de Manaus traz essa contradição: uma unidade gerida em cogestão com uma instituição privada, e que teve uma rebelião que foi a pior - em termos de mortes - desde o Carandiru. Além disso, a gente não pode esquecer que toda vez que há uma entidade privada num negócio, ela visa um fim específico que é o lucro. Para isso ela vai lançar mão de diversos artifícios. Atualmente, o Estado gasta entre dois e três salários mínimos para gerir um preso e acaba gastando a mesma coisa ou mais se a gestão for privada, ou seja, não diminui em absolutamente nada os gastos para o Estado, pelo contrário.
No caso de Minas Gerais, o governo fez um acordo de mais de vinte anos em que ele paga R$ 2.700,00 por mês por preso, e ainda, pelo contrato, ele tem que ter pelo menos 90% da capacidade em ocupação para poder render alguma coisa. Então, na verdade, assim como acontece nos EUA, a privatização tende a aprofundar os lucros desse mercado, dessa indústria da prisão, tanto em tecnologia quanto com a gestão dos serviços e lucrar ainda mais com uma política penal que não traz benefício nenhum para os presos.
*A entrevista completa, publicada em 24 de janeiro de 2017, pode ser conferida em SISTEMA PRISIONAL | “O problema do encarceramento no Brasil é o excesso de prisões”, diz pesquisadora sobre a questão prisional
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Edição: Cida Alves