Paraíba

CONTAS ABUSIVAS

Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomenda à Energisa suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS referente ao período de 2017 a 2021

'A Energisa está descumprindo as normas do setor, configurando prática abusiva, conforme artigo 39, inciso VIII do CDC'

Joao Pessoa - PB |
Reprodução - Imagem: Internet

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Energisa Paraíba a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar. A recomendação inclui a abstenção de novas cobranças indevidas, a proibição de negativar os nomes de consumidores que não pagarem as faturas abusivas, e a restituição dos valores pagos indevidamente, através de créditos nas próximas faturas.

A recomendação foi emitida pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, e faz parte do Inquérito Civil 002.2024.042837, que investiga a abusividade da cobrança retroativa de ICMS nas contas de energia.

Violação ao CDC e resolução da Aneel 

Conforme a promotora de Justiça, a cobrança do ICMS nas tarifas de energia tem sido feita de forma abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Resolução da Aneel permite que as distribuidoras de energia cobrem valores incorretos dos consumidores, mas limita a cobrança aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente. No caso de erros de faturamento ou ausência de faturamento, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro.

A promotora destacou que a cobrança de débitos retroativos referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 está em desacordo com o artigo 323 da Resolução da Aneel. "A Energisa está descumprindo as normas do setor, configurando prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos, e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) já determinou a suspensão dessas cobranças. Além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, através de memória de cálculo individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma afronta ao CDC", afirmou.

A Energisa tem cinco dias para cumprir a recomendação e deve informar à Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas, além de divulgar a recomendação em seu site e redes sociais, conforme o artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.

O não cumprimento da recomendação poderá levar o MPPB a tomar medidas legais para responsabilização da empresa, incluindo sanções cíveis, administrativas e judiciais, bem como pleitos de danos materiais coletivos.

Fonte: www.mppb.mp.br


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Edição: Cida Alves