O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de 1º Grau que determinou a imediata suspensão da obra do Parque da Cidade, no Bairro Aeroclube. A suspensão foi solicitada pelo Instituto Protecionista - SOS Animais e Plantas, visando proteger a fauna e o meio ambiente local.
A prefeitura argumentou, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, que o Parque da Cidade seria um importante equipamento de conservação da biodiversidade e de restauração ambiental de uma área degradada. No entanto, o desembargador considerou os argumentos insuficientes, ressaltando a necessidade de um estudo de impacto ambiental.
Segundo o desembargador José Ricardo Porto é imprescindível a produção de provas.
"Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra 'Parque da Cidade', haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do 'in dubio pro natura' e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental", frisou.
A decisão ainda é passível de recurso.
Apoie a comunicação popular, contribua com a Redação Paula Oliveira Adissi do Jornal Brasil de Fato PB
Dados Bancários
Banco do Brasil - Agência: 1619-5 / Conta: 61082-8
Nome: ASSOC DE COOP EDUC POP PB
Chave Pix - 40705206000131 (CNPJ)
Edição: Cida Alves