A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou novamente a suspensão imediata das obras do Parque da Cidade, localizado no antigo Aeroclube. A decisão, proferida nesta quarta-feira (02/10), atende a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, que informou à Justiça que as obras continuavam, apesar de uma ordem judicial anterior para sua paralisação.
A magistrada ordenou que a Prefeitura de João Pessoa interrompa as atividades em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 100.000. Além disso, o Ministério Público foi acionado para investigar possíveis crimes de desobediência e prevaricação por parte das autoridades envolvidas.
A ação judicial busca garantir o cumprimento de medidas de proteção ambiental na área do antigo Aeroclube, que é objeto de disputa por conta da preservação de fauna e flora local.
Entenda o caso
A Justiça da Paraíba determinou, em 21/06/2024, a imediata suspensão das obras do Parque da Cidade, que estão sendo realizadas no antigo Aeroclube de João Pessoa. A decisão, proferida pela juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendia à ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que denunciou incêndios e extração ilegal de madeira no local, além da destruição de ninhos de corujas e outros impactos ambientais, caracterizando um crime ambiental.
A ação, movida pelo advogado e ativista Francisco José Garcia Figueiredo, alegava que a área abriga uma laguna de 35.800 m², considerada habitat para diversas espécies de aves e fundamental para o equilíbrio ecológico local. Segundo o Instituto, a fauna e flora da região estão em risco, especialmente após a passagem de retroescavadeiras que teriam destruído ninhos e causado a morte de várias corujas.
Na ocasião, a juíza Érica Virgínia destacou o princípio jurídico "in dubio pro natura", o qual estabelece que, em casos de dúvida, a decisão deve favorecer a preservação ambiental. A magistrada frisou que os danos ambientais, uma vez ocorridos, são muitas vezes irreversíveis, justificando assim a necessidade de suspensão imediata das obras.
Leia a decisão:
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Edição: Cida Alves