Gostando o presidente ou não, o auxílio emergencial se tornou uma realidade
Por Coletivo ReaJuste
Com o objetivo de garantir o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, desde 1988 a Constituição Federal definiu o direito à Assistência Social. A assistência social é apresentada a vários brasileiros através de algumas políticas públicas bem conhecidas, como o Programa Bolsa Família, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Recentemente, no contexto da pandemia do Coronavírus, uma nova política de assistência social ganhou destaque nacional: o Auxílio Emergencial.
Apesar da tentativa atual de Bolsonaro de adotá-lo como obra sua, o auxílio foi fruto de muita pressão política e social. Na verdade, a versão do presidente para o benefício só foi apresentada após uma enxurrada de críticas à sua omissão diante da pandemia e foi completamente insuficiente. Bolsonaro propôs o pagamento de apenas R$ 200, limitado a trabalhadores informais, durante somente três meses. Em contraponto, a proposta da oposição ao governo no congresso - que acabou sendo aprovada - previu um auxílio de R$600,00. Bolsonaro ainda barrou boa parte da ampliação do benefício prevista pelos parlamentares, como o pagamento do auxílio a motoristas de aplicativo de transporte, taxistas, caminhoneiros, agricultores familiares, ambulantes de praias e garçons.
Em meio a uma incompetência inacreditável e incontestavelmente intencional - com atrasos no pagamento, problemas técnicos nos aplicativos, filas nos bancos e inúmeros benefícios negados indevidamente ou sem explicar o motivo da negativa - o governo começou o pagamento do auxílio emergencial em abril deste ano.
A demora de quase um mês entre o início das medidas de distanciamento social, em março, em diversos estados e o efetivo pagamento do auxílio, é um retrato desse governo genocida, que se revela extremamente ineficiente no amparo social aos mais pobres. Não por outra razão, Bolsonaro foi apontado como o pior gestor da pandemia no mundo por cientistas internacionais.
Gostando o presidente ou não, o auxílio emergencial se tornou uma realidade. Abaixo seguem algumas informações sobre esse benefício.
O que é o Auxílio Emergencial?
Trata-se do pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente alguns requisitos previstos na lei. Inicialmente, o valor seria pago por três meses, mas foi prorrogado pelo período complementar de dois meses, totalizando o pagamento do auxílio por cinco meses.
Como fazer o pedido do Auxílio?
O prazo para se inscrever para receber o auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho. Quem já fez o pedido pode acompanhar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, na opção: “Acompanhe sua solicitação”.
Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: 1) ter mais de 18 anos de idade; 2) não ter emprego formal ativo; 3) não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 4) não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; 5) estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 6) em 2018, não precisou declarar imposto de renda; e 7) ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado. Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício. A mulher sem marido ou companheiro que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos receberá o benefício em dobro (R$ 1.200,00 por mês) mesmo que haja outro trabalhador elegível na família. Nesse caso, se houver outro trabalhador elegível, a família pode receber até R$1.800,00 mensais (uma cota dupla e uma cota simples).
Como é feito o pagamento?
No caso de famílias beneficiárias do Bolsa Família, o pagamento será feito em favor do responsável pela unidade familiar, conforme a inscrição no Cadastro Único, inclusive se o benefício for de outro integrante da família. O saque poderá ser feito por meio da conta em que recebe o benefício do Bolsa Família. Para as famílias que não são beneficiárias do Bolsa amília, o pagamento é feito por meio de conta depósito ou poupança de titularidade do trabalhador ou por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco.
Meu auxílio foi negado e agora?
Apesar do fim do prazo para solicitar o benefício no dia 02 de julho, para quem solicitou dentro do prazo é possível registro de contestações ou novas solicitações no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, caso o resultado da análise seja "Dados Inconclusivos" ou "Não aprovado".
Para isso, deve realizar nova solicitação se entender que foi informado algum dado errado na primeira solicitação ou se contestar o resultado (caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação). Caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.
Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Também não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido, se achar que deveria ter recebido R$1200,00, mas só recebeu R$600,00.
Caso prefira, também é possível entrar com uma ação judicial sem advogado diretamente na Justiça Federal da Paraíba acessando: http://www.jfpb.jus.br/auxilioemergencial.jsp. Tentar obter advogado voluntário por meio do termo de cooperação firmado entre DPU/PB, DPE, MPF e OAB, acessando: http://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Caso ainda tenha dúvidas há mais informações no site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1825asp
Edição: Cida Alves